Publicado no DJU de 16/07/2002 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XII e XXXVII do artigo 42 do Regimento Interno, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando os termos contidos no Ofício Coleprecor nº 42, de 04/07/2002, referente à indenização de transporte, e art. 10 da Lei nº 10.475/2002 resolve: Art. 1º Fica determinada a aplicação da Resolução nº 234, de 9 de julho de 2002, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Justiça do Trabalho. Art. 2º O valor máximo mensal de indenização de transporte é fixado em R$500,55 (quinhentos reais e cinqüenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária e financeira dos Órgãos da Justiça do Trabalho. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2002. FRANCISCO FAUSTO DE PAULA
MEDEIROS
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