Publicado no DOU de 24.10.2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria nº 303, de 21 de outubro de 2003, do Supremo Tribunal Federal, e o inciso XXXIV do art. 36 do Regimento Interno do TST, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve: I - Comunicar a suspensão das atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Superior do Trabalho no dia 27 de outubro de 2003, em comemoração ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90. II - Tornar sem efeito o ATO.GDGCA.GP.Nº 429, de 17 de outubro de 2003, e informar que no dia 28 de outubro de 2003 haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho. III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FAUSTO PAULA
DE MEDEIROS
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