TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS


ATO Nº 470, DE 15 DE OUTUBRODE 2004
Publicado no D J Ude 20.10.2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o inciso XXXIV do art. 36 do Regimento Interno do TST, resolve:

Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90).

Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, bem como nos dias 1º e 2 de novembro corrente (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66).

Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subseqüente (quarta-feira).

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de publicação.

VANTUIL ABDALA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/10/2004