TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº
477, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
Publicado
no DOU de 27.10.2004
Define as Unidades Administrativas responsáveis pelo programa finalístico
e ações orçamentárias constantes do Plano Plurianual
2004-2007 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º
A Secretaria de Orçamento e Finanças, por intermédio
dos Serviços de Administração Financeira e do Orçamento
e Pagamento, fica responsável, no âmbito do Tribunal Superior
do Trabalho, pelo programa finalístico e pelas ações
orçamentárias constantes do Plano Plurianual 2004-2007.
Art. 2º
Designar Gerente do programa finalístico da Justiça do Trabalho,
Prestação Jurisdicional Trabalhista, o titular do Serviço
de Administração Financeira do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Designar Coordenador das ações
orçamentárias vinculadas ao Tribunal Superior do Trabalho o
titular do Serviço de Orçamento e Pagamento.
Parágrafo
único. Caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho designar,
por ato próprio, até o dia 3 de novembro de 2004, o coordenador
ou os coordenadores das ações orçamentárias
vinculadas ao Tribunal, observado o disposto no art. 4º, § 4º,
do Decreto nº 5.233, de 6.10.2004.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro VANTUIL ABDALA
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 27/10/2004
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