TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 494, DE 16 DE JULHO DE 2008
Publicado no DJU de 22.07.2008
Revogado pelo A
to GDGSET.GP nº 740//2008
Altera o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no artigo 35, inciso X, do Regimcnto Interno,

CONSIDERANDO o constante do Ofício n.º 39/2008, de 8 de julho de 2008, do Ex.mo Sr. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, Coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para viabilizar a adoção das providências necessárias à correta utilização do Sistema E-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho; resolve:

Art. 1.º O art. 5º do Ato.GDGSET.GP.n.º 182/2008, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º A partir do dia 1.º de novembro de 2008, os agravos de instrumento e os recursos de revista enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será encaminhada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis."

Art. 2.º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/12/2008