CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F - CEP 70070-600 - Brasília - DF
www.cnj.jus.br
Despacho
Trata-se do Ofício ONR.PR N. 186/2021 (1151307), por meio do qual o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) informa quanto à existência, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assumida pelo ONR em 13/12/2020, de ordens para registros de indisponibilidades e de ordens para cancelamentos de indisponibilidades que não estão assinadas, pelos magistrados emissores.
As Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal receberam instruções para supervisionar os respectivos Magistrados, orientando-os à regularização das ordens ainda pendentes de assinatura ou de exclusão, no referido sistema eletrônico.
O ONR apresentou detalhamento atualizado das irregularidades ainda existentes no CNIB. Estão pendentes de regularização: a) 4.432 ordens judiciais junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; b) 2.628 ordens judiciais junto à Justiça do Trabalho; c) 1.488 ordens judiciais junto à Justiça Federal; e d) 18 ordens judiciais junto à Justiça Eleitoral.
É o relatório.
Considerando a necessidade de saneamento do sistema CNIB, determino sejam intimadas, para cumprimento integral, até o dia 30 de junho de 2022, ao determinado na Decisão SEI 1269704, as Corregedorias: a) de todos os Tribunais de Justiça, com exceção do TJAM, TJCE, TJMA, TJES e do TJRJ; b) da Justiça do Trabalho (exceto o TRT da 23ª Região); c) da Justiça Federal; e d) da Justiça Eleitoral nos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso e Paraná.
Conforme pontuado em ocasião anterior, as Corregedorias poderão apresentar dúvidas quanto ao funcionamento do sistema CNIB diretamente ao ONR e estão dispensadas de prestar notícias quanto ao cumprimento desta Decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, que continuará efetuando o acompanhamento da questão em exames periódicos, incidentes diretamente sobre a CNIB.
Intimem-se.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Documento assinado eletronicamente por MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, em 11/06/2022, às 14:39, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1334795 e o código CRC 09B0FAD7. |
06550/2021 | 1334795v7 |