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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Despacho

Trata-se do Ofício ONR.PR N. 186/2021 (1151307), por meio do qual o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) informa quanto à existência, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assumida pelo ONR em 13/12/2020, de ordens para registros de indisponibilidades e de ordens para cancelamentos de indisponibilidades que não estão assinadas, pelos magistrados emissores. 

As Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal receberam instruções para supervisionar os respectivos Magistrados, orientando-os à regularização das ordens ainda pendentes de assinatura ou de exclusão, no referido sistema eletrônico.

O ONR apresentou detalhamento atualizado das irregularidades ainda existentes no CNIB. Estão pendentes de regularização: a) 4.432 ordens judiciais junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; b) 2.628 ordens judiciais junto à Justiça do Trabalho; c) 1.488 ordens judiciais junto à Justiça Federal; e d) 18 ordens judiciais junto à Justiça Eleitoral.

É o relatório.

Considerando a necessidade de saneamento do sistema CNIB, determino sejam intimadas, para cumprimento integral, até o dia 30 de junho de 2022, ao determinado na Decisão SEI 1269704, as Corregedorias: a) de todos os Tribunais de Justiça, com exceção do TJAM, TJCE,  TJMA, TJES e do TJRJ; b) da Justiça do Trabalho (exceto o TRT da 23ª Região); c) da Justiça Federal; e d) da Justiça Eleitoral nos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso e Paraná.

Conforme pontuado em ocasião anterior, as Corregedorias poderão apresentar dúvidas quanto ao funcionamento do sistema CNIB diretamente ao ONR e estão dispensadas de prestar notícias quanto ao cumprimento desta Decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, que continuará efetuando o acompanhamento da questão em exames periódicos, incidentes diretamente sobre a CNIB.

Intimem-se.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, em 11/06/2022, às 14:39, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1334795 e o código CRC 09B0FAD7.




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