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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Ofício-Circular Nº 4/2022 - SEONR

                                             

A Sua Excelência o Senhor

Desembargador SERGIO PINTO MARTINS

Corregedor Regional

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

São Paulo - SP

 

Assunto: Solicita providências com vistas à regularização das ordens de indisponibilidade pendentes de cumprimento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

 

Senhor Corregedor Regional,

Encaminho cópia do Despacho 1334795, proferido nos autos do Processo SEI/SEONR 06550/2021, no qual foi fixado o dia 30/06/2022 como data final para regularização, com assinaturas ou exclusões, das ordens que estão atualmente pendentes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Na oportunidade, assinalo que as Corregedorias deverão zelar para que, doravante, não se verifique a inclusão de ordens na CNIB sem a devida assinatura, com a necessária imediatidade, pelos magistrados, porquanto se cuida de medida indispensável à efetiva averbação da ordem judicial.

 

Atenciosamente,

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, em 11/06/2022, às 14:40, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1338393 e o código CRC C0241486.



 


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