PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO ATO GP/VPA N. 01, DE 21 DE JUNHO DE 2022 Revogado pelo Ato n. 76/GP, de 15 de setembro de 2023 Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os conceitos e informações contidos no Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos; CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 37301:2021 que estabelece requisitos e diretrizes para a gestão de compliance; CONSIDERANDO o Ato n. 191/GDGSET.GP, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece como um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026 o “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”; CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2021-2026, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SG n. 34, de 12 de março de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem como objetivos estratégicos “promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados” e “fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica”; CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional para o período 2021-2026, aprovado pela Resolução Administrativa n. 02, de 31 de maio de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que estabelece como objetivos “promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados” e “fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica”, e como Ação Estratégica “estabelecer o processo de Compliance Institucional” e “consolidar o processo de gestão de riscos do TRT-2”; CONSIDERANDO a Resolução n. 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. CONSIDERANDO o objetivo 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, inclusive pela redução substancial da corrupção e do suborno em todas as suas formas, pelo desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e pela garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o objetivo de institucionalizar ações indutoras para o aprimoramento da gestão da governança, garantindo um serviço de qualidade à sociedade. Art. 2º Para os efeitos do disposto deste Ato, considera-se: I – governança: sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores(as) ou colaboradores(as) e órgãos de controle. Tal sistema compreende a estrutura (administrativa, política, econômica, social, ambiental, legal e outras) posta em prática para garantir que os resultados pretendidos pelas partes interessadas sejam definidos e alcançados; II – risco: efeito da incerteza nos objetivos; III – controle: medida que mantém ou modifica o risco. Controles incluem qualquer processo, política, dispositivo, prática, ou outras condições e/ou ações que mantêm e/ou modificam o risco; IV – compliance: atendimento de requisitos obrigatórios e voluntários da instituição por meio de conjunto de mecanismos e procedimentos com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos; V – conformidade: atendimento de um requisito; VI – requisito: necessidade ou expectativa especificada, que geralmente é obrigatória ou implícita em costumes e práticas da organização; VII – integridade: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público; VIII – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de suas atividades; IX – gestores(as) de risco: são gestores(as) de riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os(as) diretores(as) de secretarias gerais, diretorias, secretarias e coordenadorias, os(as) chefes de seção e os(as) responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais; , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. X – gestão de compliance: conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para estabelecer políticas e objetivos de compliance, bem como processos para alcançar esses objetivos; XI – alta administração: a) Desembargador(a) Presidente e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); b) Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo(a) e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); c) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); d) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); e) Ouvidor(a) e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); f) Diretor(a)-Geral da Administração. Art. 3º São princípios da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance: I – governança pública; II – efetividade; III – compliance; IV – transparência; V – ética; VI – conformidade; VII – sustentabilidade e responsabilidade social; VIII – prestação de contas e responsabilização; IX – tempestividade e capacidade de resposta; X – aprimoramento e simplificação regulatória; XI – decoro profissional e reputação; XII – estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; XIII – vedação ao conflito de interesses; XIV – legitimidade; XV – inovação; , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. XVI – profissionalismo; XVII – segurança da informação e proteção de dados. Art. 4º A Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance tem como diretrizes: I – comprometimento e engajamento pessoal da Alta Administração; II – ampla e efetiva participação de membros e servidores(as); III – direcionamento de esforços da Instituição a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados aos(às) usuários(as) e cidadãos(ãs); IV – monitoramento do desempenho do Órgão; V – avaliação do ambiente e dos resultados obtidos para subsídio à tomada de decisões com informações de qualidade; VI – disseminação das melhores práticas de gestão para o aprimoramento da cultura de governança; VII – racionalização de processos; VIII – fomento de condutas que ampliem a capacidade de adaptação às adversidades; IX – promoção da accountability e transparência. Parágrafo único. Na realização dessas diretrizes deverão ser observados os seguintes limites: I – a independência funcional da magistratura; II – as normas que regulam a conduta de magistrados(as) e servidores(as); III – as atribuições das Ouvidoria e da Corregedoria; e IV – a preservação da cadeia de custódia e do sigilo legal de dados e informações, bem como o seu tratamento responsável e supervisionado, conforme a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art. 5° A Política será implementada pelos(as) integrantes do Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, de acordo com as competências que lhe são afetas. Parágrafo único. O Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance é constituído por fluxos de informação e processos de trabalho entre as estruturas que o compõem, com o objetivo de orientar a aplicação das práticas de boa governança. TÍTULO I – DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL Art. 6º A Governança institucional tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público. , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. Art. 7º A Governança Institucional compõe-se dos mecanismos de Liderança, de Estratégia e de Controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade. § 1° O mecanismo de Liderança refere-se a um conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que assegura a existência de condições mínimas para o exercício da boa governança. § 2° O mecanismo de Estratégia compreende a análise dos ambientes interno e externo para a definição de objetivos institucionais de curto, médio e longo prazo, alinhando planos e operações das unidades envolvidas na sua execução, expectativas das partes interessadas e o monitoramento dos indicadores e metas. § 3° O mecanismo de Controle refere-se ao constante monitoramento e avaliação do Órgão, considerando aspectos como gestão de riscos, conformidade legal e regulamentar, integridade e aderência às boas práticas e desempenho global. Art. 8º O desdobramento da Governança Institucional se dará por meio da aplicação de práticas de gestão, cujas funções são: I – equilibrar riscos e benefícios; II – garantir o compliance institucional; III – implementar projetos e programas; IV – revisar e reportar o progresso das ações; V – garantir eficiência administrativa; VI – manter a comunicação com as partes interessadas; VII – avaliar o desempenho e o aprendizado. Parágrafo único. As metodologias e práticas aplicáveis, que visam estruturar e elevar o nível de maturidade da governança, se relacionam a temas de alta relevância, de que são exemplo a gestão estratégica, gestão de pessoas, projetos, riscos, racionalização de processos e aquisições. TÍTULO II – DA GESTÃO DE RISCOS Art. 9º A gestão de riscos tem por objetivo aprimorar continuamente o desempenho da Instituição, implementando tratamentos e correções das falhas sistêmicas identificadas, diminuindo os impactos negativos, explorando as oportunidades de ganhos, com a consequente incorporação desses conceitos à tomada de decisões, de modo a proteger e criar valor para a Instituição. Art. 10. Estão compreendidas no processo de gestão de riscos as seguintes atividades: I – implantar e conduzir um processo formal de gestão de riscos, protegendo valores e garantindo a sustentabilidade da organização; , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. II – fomentar atitudes preventivas no intuito de evitar a ocorrência de danos à Instituição e suas atividades; III – fomentar atitudes proativas no intuito de capturar eventos positivos capazes de gerarem benefícios a instituição; IV – disseminar de forma clara e objetiva, para as partes interessadas, os resultados de todas as etapas do processo de gestão de riscos, a fim de garantir a eficácia dos planos de ação delineados. Art. 11. A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos: I – estratégicos: associados à tomada de decisão que podem afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização; II – operacionais: relativos ao cumprimento da missão do Tribunal, no que diz respeito à produtividade, qualidade e efetividade da atividade administrativa e da prestação jurisdicional; III – ambientais: relacionados às questões de meio ambiente, ambiente físico proporcionados aos(às) magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviços e cidadãos(ãs), e ambiente estrutural de prédios e espaços do Tribunal; IV – econômicos: associados às operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Tribunal, envolvendo aplicação de recursos de acordo com as políticas estabelecidas; V – tecnológicos: representados por ameaças ou oportunidades relacionadas a hardware e software, podendo alavancar ou sobrestar a estratégia, bem como aqueles associados a erros ou fraudes, internas ou externas, na captura, registro, monitoramento e auditoria de informações; VI – de pessoal: relacionados aos(às) magistrados(as), servidores(as) e prestadores(as) de serviço no desempenho de suas atividades funcionais ou contratuais; VII – de comunicação: associados a eventos que podem impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e para o cumprimento das obrigações de accountability (prestação de contas às instâncias controladoras e à sociedade); VIII – de conformidade: relativos ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos; IX – de integridade: relacionados à falta de conduta ética e a não observância dos princípios da Administração Pública na atuação de magistrados(as) e servidores(as), envolvendo, entre outras situações, conduta profissional inadequada, ameaças à imparcialidade e à autonomia técnica, uso indevido de autoridade, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido ou manipulação de dados/informações, desvio de pessoal ou de recursos materiais, dentre outros; X – de saúde: relacionados à saúde e ao bem-estar dos(as) magistrados(as), servidores(as) e prestadores(as) de serviço, bem como dos(as) cidadãos(ãs) quando nas dependências do TRT-2; XI – de contratos: relacionados ao cumprimento bilateral das cláusulas dos contratos quanto à regulamentação, fraude, execução, tempestividade, pagamento etc.; , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. XII – de reputação: relacionados a eventos que podem afetar positivamente ou negativamente a imagem do Tribunal perante os seus públicos interno e externo; XIII – de segurança: relacionados às questões de segurança do trabalho, segurança institucional e segurança da informação. Art. 12. O processo de gestão de riscos é parte integrante da governança e da gestão estratégica, abrangendo a atuação das unidades nos macroprocessos finalísticos e de apoio. Parágrafo único. As unidades traçarão objetivos (táticos e operacionais), alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional, para identificar e avaliar os riscos, bem como adotar medidas cabíveis para administrá-los. Art. 13. O modelo de processo de gestão de riscos adotado por este Tribunal observará as orientações estabelecidas pela norma ABNT NBR ISO 31000:2018 compreendendo as seguintes fases: I – estabelecimento do escopo, contexto e critérios: etapa em que o(a) gestor(a) do risco caracteriza o ambiente, estabelecendo parâmetros externos e internos para serem considerados no gerenciamento dos riscos; II – identificação de riscos: etapa em que serão listadas as fontes de riscos, impactos, eventos, causas e consequências potenciais; III – análise de riscos: etapa em que será determinada a probabilidade de ocorrência e possíveis impactos do risco para conhecimento do grau de exposição da Instituição; IV – avaliação de riscos: etapa que facilitará a tomada de decisões quanto às necessidades e tipos de tratamento a serem aplicados a cada risco, bem como o grau de prioridade da sua implementação; V – tratamento de riscos: etapa em que serão implementadas as ações de mitigação dos riscos; VI – monitoramento e análise crítica: etapa de acompanhamento (ou constante vigilância) dos riscos, desenvolvida no curso normal das atividades ou em situações críticas, utilizando os controles internos e monitoramento dos indicadores estabelecidos para diagnóstico do nível de ameaça atual; VII – comunicação e consulta: etapa desenvolvida em paralelo com as demais, visando à troca de informações, em todos os níveis da Instituição, através de canais claros e eficientes; VIII – registro e relato: etapa em que o Processo de Gestão de Riscos e seus resultados devem ser documentados e relatados, a fim de garantir a governança do Tribunal e apoiar as partes envolvidas no cumprimento de suas responsabilidades. Parágrafo único. A descrição detalhada das fases a que se refere este artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos serão definidos no Plano de Gestão de Riscos e Manual de Gestão de Riscos, que deverão ser revisados a cada 2 (dois) anos, no máximo. , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. Art. 14. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 2 (dois) anos. Art. 15. Ao início de cada ciclo, o Comitê de Planejamento e Gestão Participativa definirá as matrizes de tolerância ao risco e de classificação dos riscos e as submeterá à Presidência para conhecimento. Art. 16. A Secretaria de Auditoria avaliará a eficácia dos controles internos relacionados aos riscos dos objetivos institucionais. Art. 17. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pela Alta Administração. TÍTULO III – DA GESTÃO DE COMPLIANCE Art. 18. A atividade de compliance visa garantir que a atuação deste Tribunal atenda requisitos obrigatórios e voluntários da instituição por meio de conjunto de mecanismos e procedimentos com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, em conformidade com os preceitos éticos, valores institucionais e boas práticas de governança. Parágrafo único. O disposto no caput será operacionalizado por meio de um “Programa de Gestão de Compliance”, utilizando-se, especialmente, de subsídios, ferramentas e informações do processo de gestão de riscos de conformidade e integridade em todas as atividades da Instituição, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional. Art. 19. São objetivos específicos da Gestão de Compliance: I – disseminar e implementar uma cultura de ética, integridade, compliance e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas; II – implantar e conduzir um programa efetivo de gestão de compliance para fomento da integridade institucional e do cumprimento de normas, leis vigentes e dispositivos regulatórios; III – aprimorar o controle sobre a conformidade das atividades e promover o incremento dos índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações; IV – aprimorar os controles sobre a integridade e conformidade com base na gestão de riscos e promover o incremento dos índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações; V – contribuir para o aumento da maturidade em compliance nas áreas envolvidas com os mecanismos de controle institucionais; VI – monitorar o contexto normativo institucional; VII – fomentar a atualização de normas internas e manuais de atividades, com base nas boas práticas e normas vigentes; VIII – contribuir para a melhoria da reputação institucional perante os públicos interessados; IX – aprimorar o fluxo de informações relacionadas a denúncias, elogios ou sugestões, de modo a , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido; X – avaliar o grau de risco de integridade nas contratações e convênios públicos; XI – ampliar a efetiva participação de magistrados(as) e servidores(as) no compliance institucional; XII – promover a capacitação contínua dos(as) magistrados(as) e servidores(as) no tema de Compliance; XIII - avaliar o desempenho da Gestão de Compliance. Art. 20. A gestão de compliance será organizada em forma de Programa de Gestão de Compliance, documento que deverá fornecer orientações específicas para o alcance de seus objetivos, bem como prover uma visão abrangente, consolidada e atualizada dos principais aspectos relacionados ao tema na instituição. § 1º O programa deverá utilizar linguagem simples, objetiva, didática, e com a ampla utilização de elementos visuais. § 2º O programa deverá demonstrar o comprometimento e engajamento pessoal da Alta Administração, por meio de mensagem elaborada para esta finalidade e outros mecanismos que se demonstrem pertinentes. § 3º O programa deverá abordar aspectos como o estabelecimento de contexto do Tribunal, objetivos de compliance, obrigações de compliance, papéis e responsabilidades, políticas acessórias de compliance, processos de gestão de compliance, avaliação de desempenho, comunicação, treinamento, aprimoramento e melhoria contínua. § 4º O conjunto de políticas acessórias de compliance, descrito no § 3º deste artigo, visa a regulamentação de especificidades da gestão de compliance do Tribunal e deverá abranger, minimamente, os seguintes temas: I - Conflito de Interesses; II - Combate à fraude e corrupção; III - Diligência prévia (Due Diligence); IV - Prevenção e Combate ao assédio moral e sexual; V - Proteção de Dados Pessoais; VI - Diversidade e igualdade; VII - Segurança da informação e gerenciamento de incidentes cibernéticos; VIII - Acessibilidade; IX - Responsabilidade Socioambiental; , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. X - Integridade Institucional; XI - Ética de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e fornecedores(as); XII - Prestação de contas e transparência. § 5º Os processos de gestão de compliance, citados no § 3º deste artigo, definirão os fluxos de atividades necessários à implementação dos objetivos da gestão de compliance, e deverão abranger, minimamente, os seguintes macroprocessos: I - Gestão de riscos de compliance; II - Comunicação e treinamento; III - Denúncias de violações de compliance; IV - Apuração de violações de compliance; V - Avaliação de desempenho preventivo, detectivo e corretivo; VI - Revisão e atualização de normativos; VII - Aprimoramento e melhoria contínua do programa de gestão de compliance. § 6º O programa deverá ser aprimorado continuamente e revisado a cada 2 (dois anos), no máximo. Art. 21. A Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos coordenará a gestão dos objetivos de Compliance. Art. 22. A Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, em conjunto com a Secretaria de Auditoria, coordenará o encaminhamento de informações deste Tribunal aos órgãos superiores e instâncias externas de governança, com relação aos temas de Gestão de Compliance. Art. 23. Caberá à Alta Administração do Tribunal, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes estabelecidos nesta política. Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de que trata o caput deste artigo incluirão, dentre outros: I – eficiência dos controles internos; II – formas de acompanhamento de resultados; III – soluções para melhoria dos mecanismos e práticas implementados; IV – tratamento diferenciado ao erro de boa-fé; e V – desburocratização e aprimoramento de processos. , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. Art. 24. Eventuais conflitos de atuação decorrentes da Gestão de Compliance serão dirimidos pela Alta Administração. TÍTULO IV – DO SISTEMA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE Art. 25. Compõem o Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance: I – Sociedade: a) jurisdicionados(as); b) outras partes interessadas. II – Organizações Superiores: a) Conselho Nacional de Justiça; b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho; c) Tribunal Superior do Trabalho. III – Instâncias externas de Governança: a) União; b) Poderes Executivo e Legislativo; c) Tribunal de Contas União. IV – Instâncias externas de apoio à Governança: a) Ministério Público do Trabalho; b) Procuradorias; c) Ordem dos Advogados do Brasil; d) Advocacia-Geral da União; e) Entidades de Classe dos Magistrados(as); f) Entidades de Classe dos Servidores(as). V – Instância interna de Governança: a) Tribunal Pleno; b) Órgão Especial; c) Alta Administração. , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. VI - Alta Administração: a) Desembargador(a) Presidente e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); b) Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo(a) e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); c) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); d) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); e) Ouvidor(a) e respectivos(as) assessores(as) diretos(as); f) Diretor(a)-Geral da Administração. VII – Instâncias internas de apoio à Governança: a) Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos; b) Secretaria de Auditoria; c) Ouvidoria; d) Comitê de Planejamento e Gestão Participativa; e) Comitê de Governança de TIC; f) Comissões e Comitês do TRT da 2ª Região voltados ao apoio à gestão. VIII – Gestão tática: a) Secretarias Administrativas; b) Secretarias de Turmas; c) Secretarias de Varas; d) Gabinetes de Magistrados(as). IX – Gestão operacional: a) Coordenadorias; b) Seções; c) Núcleos. § 1º O Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance representa o modo como as estruturas se organizam, interagem e atuam para alcançar os objetivos institucionais e dar suporte à tomada de decisão. , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022. § 2º A representação gráfica do Sistema de Governança, Gestão de Riscos e Compliance consta como anexo do presente Ato. TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. O acompanhamento da Política de que trata este Ato será realizado pelo Comitê de Planejamento e Gestão Participativa nas reuniões ordinárias e de análise estratégica (RAE). § 1º Os planos de ação, projetos e potenciais riscos serão avaliados pelo Comitê, que deliberará sobre as medidas propostas para o incremento dos resultados esperados. § 2º As Reuniões de Análise Estratégica terão periodicidade mínima quadrimestral, sem prejuízo das reuniões ordinárias que se façam necessárias. Art. 27. O Comitê de Planejamento e Gestão Participativa passa a atuar com as seguintes atribuições adicionais: I – acompanhar a efetiva implementação da Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance estabelecida no presente Ato; II – avaliar e monitorar a gestão do TRT-2ª Região com vistas a cumprir as demandas da sociedade, dos Conselhos Superiores, das instâncias externas de governança e do Tribunal Pleno; III – promover a transparência e a accountability. Parágrafo único. Em virtude da abrangência de suas funções, o Comitê de que trata este artigo contará com o apoio das diversas áreas do Tribunal e de outros comitês e comissões afetas sempre que necessário. Art. 28. As disposições desta Política devem ser observadas por todas as áreas e níveis de atuação, sendo aplicáveis aos diversos processos de trabalho, projetos e ações do Tribunal. Art. 29. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP/VPA n. 04, de 09 de dezembro de 2021. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Anexos Anexo 1: SISTEMA DE GOVERNANÇA DO TRT DA 2ª REGIÃO , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/VPA n. 01, de 21 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3499, p. 1-10, 22 jun. 2022.