ATO Nº 540, DE 27 DE
AGOSTO DE 2008
DJ de 29.08.2008
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o inciso LXXVIII do art.
5º da Constituição Federal, redação
dada pela
Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura às partes
o direito à razoável duração do processo e aos
meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Considerando
as disposições do ATO.GDGSET.N.º
182/2008, que dispõe sobre a implementação no
TST do Sistema e- Recurso que, dentre outras providências, objetiva
imprimir celeridade à tramitação dos feitos na Justiça
do Trabalho;
Considerando
que, em média, a entrada de processos neste Tribunal
é de 1.000 (mil), por dia; e
Considerando
que o grande volume de processos oriundos dos Tribunais Regionais
do Trabalho tem gerado acúmulo na autuação deste Tribunal
em face da necessidade recorrente de substituição das respectivas
capas plásticas, resolve:
Art. 1.º
Determinar a republicação da íntegra do ATO
GDGCJ.GP.Nº 33/2005, com a seguinte alteração:
"Art.
9.º As capas plásticas utilizadas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho, cujo modelo seja diverso do definido neste Ato, poderão
continuar em uso, nas respectivas jurisdições, até que
pereçam.
Parágrafo
único. Os processos remetidos pelos Tribunais Regionais do
Trabalho a este Tribunal Superior do Trabalho, a partir de 1.º de outubro
de 2008, que não estiverem com capas plásticas dentro dos padrões
estabelecidos no art. 2.º deste Ato, serão devolvidos à
origem para regularização."
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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