TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
Suspende, em favor da União, órgãos ou entidades
públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores
da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações
e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos
feitos em que sejam partes, até o término da greve deflagrada
pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
a solicitação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da União,
de suspensão das citações, intimações
e prazos da União em face da greve deflagrada pelos integrantes das
carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União;
Considerando caracterizado
o motivo de força maior previsto no art.
265, inciso V, do Código de Processo Civil;
Considerando
a necessidade de preservar o interesse público, em face da real possibilidade
de que a paralisação resulte em prejuízos à
defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais;
resolve:
Art.
1° Suspender, em favor da União, órgãos ou entidades
públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores
da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações e
intimações, ressalvados os casos que exijam solução
urgente, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam
partes.
Art.
2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia até o término do movimento grevista.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 01/04/2008 |