PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO PORTARIA CR Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Revogada pela Portaria n. 11/CR, de 15 de setembro de 2023 Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções elencadas em face da FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO DE SAUDE DE MAUÁ – COSAM O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução; CONSIDERANDO o acolhimento do parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução e a aprovação do plano prévio de liquidação de execuções, referente ao Pedido de Providências nº 0000259-02.2022.2.00.0502; RESOLVE Art. 1º Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções listadas no ANEXO desta Portaria (Id 1930419), movidas contra a FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO DE SAUDE DE MAUÁ - COSAM (CNPJ: 57.571.275/0013-36). §1°. Para fins de inclusão na situação prevista no caput, os processos listados no ANEXO devem conter decisão com trânsito em julgado e cálculos homologados até a data da publicação da presente Portaria (artigo 3°, §1° do Provimento GP/CR n° 02/2019). §2° O juízo originário da execução é responsável pela análise de todos os incidentes processuais que envolvam os atos por ele praticados (art. 3º, § 1º do Provimento GP/CR nº 02/2019). Art. 2° O inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas implicará a revogação do plano prévio de liquidação, a proibição de obter novo plano pelo prazo de dois anos e o prosseguimento do pedido de providências com a execução forçada dos bens em face do devedor (art. 7°, §2° do Provimento GP/CR n° 02/2019). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 14, de 15 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3561, p. 1-2, 19 set. 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO FREIRE GONÇALVES Desembargador Corregedor do TRT da 2ª Região Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Anexos Anexo 1: Download , Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Portaria CR nº 14, de 15 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3561, p. 1-2, 19 set. 2022.