TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS - ENAMAT
ATO CONJUNTO CGJT.ENAMAT Nº
001, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
Publicado no DeJT de 05/09/2018
Altera dispositivos do Ato
Conjunto CGJT.ENAMAT Nº 001/2013.
O MINISTRO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o MINISTRO DIRETOR DA ESCOLA
NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
DO TRABALHO – ENAMAT, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando
a necessidade de proceder à atualização e ao aperfeiçoamento
das normas que regulamentam a criação e o funcionamento das
Comissões
de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando
a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
tomada na sessão de 31 de agosto de 2012, nos autos do Procedimento CSJT CSJT-19700-25.2006.5.90.000,
no sentido de que a uniformização sobre a criação
de Comissão de Vitaliciamento e respectiva regulamentação
deve ser objeto de ato conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho – ENAMAT;
Considerando
a deliberação do Conselho Nacional de Justiça, tomada
na sessão de 08 de maio de 2018, nos autos do Procedimento de Controle
Administrativo
n. 0002643-67.2014.2.00.000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
para afastar a aplicação de dispositivos do Ato
Conjunto
CGJT.ENAMAT Nº 001/2013.
RESOLVEM
Art. 1.º
O inciso
II do parágrafo 2º do artigo 7 do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT
N.º 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
II
– a solução de correições parciais
contra o magistrado;”
Art. 2.º
O artigo
15 do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT N.º 001/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
15. O afastamento do juiz vitaliciando do efetivo exercício de
suas atividades funcionais por mais de noventa dias implicará a prorrogação,
por igual período, do processo de vitaliciamento, exceto nos casos
de afastamentos em razão de licença-maternidade, licença-adoção
e licença-paternidade.”
Art. 3.º
Republique-se
o Ato
Conjunto CGJT.ENAMAT N.º 001/2013 com as alterações
introduzidas.
Art. 4.º
Este Ato
Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação no
DEJT.
Publique-se.
Brasília,
3 de setembro de 2018.
Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
Ministro
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Diretor
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados
do Trabalho – ENAMAT
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 06/09/2018
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