TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT
ATO CONJUNTO CGJT.ENAMAT Nº 001, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
Publicado no DeJT de 05/09/2018
Altera dispositivos do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT Nº 001/2013.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o MINISTRO DIRETOR DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de proceder à atualização e ao aperfeiçoamento das normas que regulamentam a criação e o funcionamento das Comissões de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tomada na sessão de 31 de agosto de 2012, nos autos do Procedimento CSJT CSJT-19700-25.2006.5.90.000, no sentido de que a uniformização sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento e respectiva regulamentação deve ser objeto de ato conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Justiça, tomada na sessão de 08 de maio de 2018, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002643-67.2014.2.00.000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para afastar a aplicação de dispositivos do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT Nº 001/2013.

RESOLVEM

Art. 1.º

O inciso II do parágrafo 2º do artigo 7 do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT N.º 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:


II – a solução de correições parciais contra o magistrado;”

Art. 2.º

O artigo 15 do Ato Conjunto CGJT.ENAMAT N.º 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O afastamento do juiz vitaliciando do efetivo exercício de suas atividades funcionais por mais de noventa dias implicará a prorrogação, por igual período, do processo de vitaliciamento, exceto nos casos de afastamentos em razão de licença-maternidade, licença-adoção e licença-paternidade.”

Art. 3.º

Republique-se o Ato Conjunto CGJT.ENAMAT N.º 001/2013 com as alterações introduzidas.

Art. 4.º

Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação no DEJT.

Publique-se.

Brasília, 3 de setembro de 2018.

Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/09/2018