TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS

ATO CONJUNTO Nº 27, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizado no DOU de 10/06/2020


Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2020 e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias, no exercício de 2020, de cada Unidade Orçamentária da Justiça do Trabalho, na forma do Anexo Único.

§ 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos, considerar-se-á, também, os restos a pagar satisfeitos no exercício.

§ 2º O remanejamento de dotações orçamentárias entre unidades, após o processamento das alterações no SIAFI, implicará a atualização, automática, dos limites constantes do Anexo, promovendo-se a ampliação do limite da unidade suplementada e a redução correspondente da cancelada.

Art. 2º Fixar o dia 21 de dezembro como data limite para emissão de empenho no exercício de 2020.

Parágrafo único. A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que caracterizem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 - LDO 2020.

Art. 3º Fixar o dia 29 de dezembro como data limite para emissão de ordem bancária no exercício de 2020.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI


ANEXO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

LIMITE DE PAGAMENTOS DESPESAS PRIMÁRIAS 2020
15101
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1.043.957.077
15102
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
1.895.142.252
15103
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO
2.520.913.726
15104
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO
1.777.263.066
15105
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A. REGIAO
1.573.346.828
15106
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIAO
1.037.995.468
15107
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO
775.342.704
15108
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO 402.857.701
15109
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIAO
586.530.395
15110
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A. REGIAO
977.658.813
15111
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO
574.442.588
15112
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A. REGIAO
451.283.320
15113
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO
716.008.790
15114
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO
408.086.583
15115
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A. REGIAO
328.171.657
15116
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO
1.549.657.285
15117
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO
209.527.303
15118
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO
302.488.327
15119
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO
522.660.668
15120
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIAO
213.277.114
15121
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO
167.509.086
15122
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO
265.071.204
15123
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO
134.105.686
15124
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO
296.829.163
15125
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO
224.583.878
15126
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTICA DO TRABALHO
99.222.682




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/06/2020