TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 002, DE
29 DE MARÇO DE 2017
Disponibilizado
no DeJT de 30/03/2017
Atualiza a tabela de remuneração dos profissionais
de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.
A DIRETORA
DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no ATO
CONJUNTO TST/CSJT/ENAMAT Nº 1, de 4/3/2013, que constitui a ENAMAT
e as Escolas Judiciais como Unidades Gestoras de suas ações
orçamentárias;
CONSIDERANDO
a Portaria
nº 6, de 16/1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho do Serviço Público, que
divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração
Pública Federal, para efeito de pagamento de auxílio natalidade,
de que trata o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e para efeitos de pagamento
de gratificação de encargo de curso ou concurso, na forma do
art.
76-A da Lei nº 8112, de 11/12/1990;
CONSIDERANDO
o ATO
CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 67/2017, publicado no Boletim Interno
nº 6, de 17/2/2017, que atualiza a tabela de percentuais do valor de
referência por hora de atividade de curso ou concurso – Anexo Único
do ATO
CDEP. SEGPES. GDGSET. GP. Nº 733, de 4/12/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela de remuneração
dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, nos seguintes
valores:
TITULAÇÃO DO
PROFISSIONAL DE ENSINO
|
NATUREZA DA ATIVIDADE
|
VALOR DA HORA-AULA
|
NÍVEL DE DOUTORADO
|
FORMAÇÃO PRESENCIAL
|
R$ 550,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
|
R$ 400,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
|
R$ 270,00
|
NÍVEL DE MESTRADO
|
FORMAÇÃO PRESENCIAL
|
R$ 450,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
|
R$ 380,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
|
R$ 250,00
|
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
|
FORMAÇÃO PRESENCIAL
|
R$ 400,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
|
R$ 340,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
|
R$ 230,00
|
NÍVEL DE GRADUAÇÃO
|
FORMAÇÃO PRESENCIAL
|
R$ 330,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
|
R$ 320,00
|
FORMAÇÃO À
DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
|
R$ 210,00
|
Parágrafo
único. Nas hipóteses em que o profissional de ensino seja
Magistrado, o valor da hora-aula corresponderá, no mínimo,
ao nível de doutorado (para o caso de Ministro) e ao nível
de mestrado (para o caso de Magistrado de 1º e 2° Graus), prevalecendo
o valor da respectiva titulação, quando superior.
Art. 2º
Os valores definidos no artigo anterior poderão
ser elevados, a critério da Diretora da ENAMAT, caso se trate:
I – de
Aula Magna ou Conferência; ou
II – de
notória especialização, pela natureza singular da atividade
e especial qualificação do profissional.
Parágrafo
único. O total de horas remuneradas a esse título para o profissional
de ensino não poderá ser superior ao valor definido como limite
para contratação com dispensa de licitação na
administração pública, nos termos do art.
24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PEDUZZI
TST – Diretora
da ENAMAT
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 31/03/2017
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