TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 002, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Disponibilizado no DeJT de 30/03/2017

Atualiza a tabela de remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CONJUNTO TST/CSJT/ENAMAT Nº 1, de 4/3/2013, que constitui a ENAMAT e as Escolas Judiciais como Unidades Gestoras de suas ações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6, de 16/1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Serviço Público, que divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de auxílio natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e para efeitos de pagamento de gratificação de encargo de curso ou concurso, na forma do art. 76-A da Lei nº 8112, de 11/12/1990;

CONSIDERANDO o ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 67/2017, publicado no Boletim Interno nº 6, de 17/2/2017, que atualiza a tabela de percentuais do valor de referência por hora de atividade de curso ou concurso – Anexo Único do ATO CDEP. SEGPES. GDGSET. GP. Nº 733, de 4/12/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a tabela de remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, nos seguintes valores:

TITULAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ENSINO
NATUREZA DA ATIVIDADE
VALOR DA HORA-AULA


NÍVEL DE DOUTORADO


FORMAÇÃO PRESENCIAL
R$ 550,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
R$ 400,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
R$ 270,00
NÍVEL DE MESTRADO


FORMAÇÃO PRESENCIAL
R$ 450,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
R$ 380,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
R$ 250,00
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO


FORMAÇÃO PRESENCIAL
R$ 400,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
R$ 340,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
R$ 230,00
NÍVEL DE GRADUAÇÃO
FORMAÇÃO PRESENCIAL
R$ 330,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA - CONTEUDISTA
R$ 320,00
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA – DEMAIS PROFISSIONAIS DE ENSINO
R$ 210,00

Parágrafo único. Nas hipóteses em que o profissional de ensino seja Magistrado, o valor da hora-aula corresponderá, no mínimo, ao nível de doutorado (para o caso de Ministro) e ao nível de mestrado (para o caso de Magistrado de 1º e 2° Graus), prevalecendo o valor da respectiva titulação, quando superior.

Art. 2º Os valores definidos no artigo anterior poderão ser elevados, a critério da Diretora da ENAMAT, caso se trate:

I – de Aula Magna ou Conferência; ou

II – de notória especialização, pela natureza singular da atividade e especial qualificação do profissional.

Parágrafo único. O total de horas remuneradas a esse título para o profissional de ensino não poderá ser superior ao valor definido como limite para contratação com dispensa de licitação na administração pública, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
TST – Diretora da ENAMAT



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/03/2017