TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT

ATO ENAMAT N. º 004, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Disponibilizada no DeJT de 17/04/2020

Dispõe sobre o pagamento a profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT em atividades telepresenciais durante o período de isolamento social provocado pelo Coronavírus (COVID-19).

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT, Ministra Dora Maria da Costa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato ENAMAT Nº 002, de 29 de março de 2017;

CONSIDERANDO as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor do Ato GDGSET.GP.Nº 126, de 17 de março de 2020, do TST;

CONSIDERANDO a Portaria da ENAMAT nº 1, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Consultivo da ENAMAT em reunião telepresencial ocorrida em 14 de abril de 2020;

RESOLV E

Art. 1.º A remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho – ENAMAT, em atividade telepresencial, transmitida ao vivo, por meio de qualquer plataforma, durante o período de isolamento social causado pelas medidas preventivas em razão dos riscos de contágio do Coronavírus, observará a tabela constante do Ato ENAMAT nº 002, de 29 de março de 2017, na modalidade “formação presencial”, conforme a titulação do profissional de ensino envolvido na atividade formativa.

Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra DORA MARIA DA COSTA
TST – Diretora da ENAMAT




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 22/04/2020