TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 005/2019
Disponibilizado no DeJT de 26/03/2019
Disponibilizado nos DeJT de 09/04/2019 e 10/04/2019*


O DIRETOR DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO Resolução CSJT N.° 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

CONSIDERANDO ATO.GP. Nº 137/2015, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO a autonomia orçamentária das Escolas Judiciais, nos termos da Resolução n.º 159, de 7 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, da qual deriva a competência do Diretor da ENAMAT para a atualização do valor das diárias aplicáveis às atividades desenvolvidas na Escola Nacional;

RESOLVE

Art. 1.º É fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor da diária paga pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho aos Alunos-Juízes participantes do Curso Nacional de Formação Inicial.

Art. 2.º Será paga diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos instrutores da ENAMAT que não integrem o Poder Judiciário Federal.

Art. 3.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO ENAMAT N.º 002/2016.

Brasília, 25 de março de 2019.


Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT


*Republicado em razão de erro material

Coordenadoria de Normas, Jurisprudencia e Divulgação
Última atualização em 11/04/2019