TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 002/2011
Divulgado no DeJT de 16/02/2011
(Revogado pelo Ato GCGJT nº 19/2011)


Institui a Comissão Nacional de Execução Trabalhista e o Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando o relatório final apresentado pela Comissão instituída pelo ATO GCGJT nº 006/2010 para desenvolver medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;


Considerando a necessidade de intercâmbio entre todos os órgãos da Justiça do Trabalho, com a disseminação e divulgação das boas práticas desenvolvidas para otimizar a execução;


Considerando a necessidade de implementação de política judiciária destinada à fixação de cultura em prol da informação, cooperação e incentivo à aproximação dos diversos segmentos do Poder Judiciário Trabalhista;


R E S O L V E:


CAPÍTULO I


DA COMISSÃO NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA


Art. 1°. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho institui comissão nacional responsável pela coordenação, análise e implementação das medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista.


Parágrafo único. A comissão será formada por 5 magistrados de 1º Grau, oriundos de cada uma das regiões geoeconômicas do país, indicados pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, e nomeados por ato do Ministro Corregedor–Geral da Justiça do Trabalho.


Art. 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho designarão, no prazo de 30 dias, Magistrado de 1º Grau para atuar como interlocutor da comissão nacional, e auxiliar na implementação das medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista, no âmbito de cada regional.


CAPÍTULO II


DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS


Art. 3º. Instituir Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em ambiente virtual a ser disponibilizado em sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, para consulta pública.


§ 1º. O Banco de Boas Práticas será composto de atos judiciais, instrumentos, mecanismos e outras medidas destinadas a imprimir efetividade à execução trabalhista.


§ 2º. Todos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho poderão encaminhar, preferencialmente por meio eletrônico, as boas práticas de que trata o parágrafo anterior.


Art. 4º. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho elegerá anualmente as melhores práticas disponibilizadas.


Art. 5º. Os Tribunais Regionais do Trabalho darão ampla divulgação do presente Ato.


Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


Brasília, 16 de fevereiro de 2011.



MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/09/2011