TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 2/2012
Disponibilizado no DeJT de 04/06/2012

Revoga os artigos 110 a 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atinentes ao Título XXII – Do Programa de Gestão Documental.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

Considerando a Resolução nº 67/2010 do CSJT, de 30/4/2010, que instituiu a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;


Considerando o Ato nº 262/2011 CSJT.GP.SG.ASGED, de 18/11/2011, que aprovou o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;


Considerando o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Processo CSJT-NA-745-38.2012.5.90.0000, durante a sessão de 25/5/2012, acerca da revisão da tabela de temporalidade de documentos unificada, no sentido de determinar a remessa de ofício à Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho para que se manifeste no sentido de buscar uma solução uniforme nos três graus de jurisdição da Justiça do Trabalho;


R E S O L V E:


Art. 1º Revogar os artigos 110 a 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


Publique-se no DEJT.


Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato, solicitando de Suas Excelências que o divulguem junto às Varas do Trabalho da respectiva jurisdição.


Brasília, 4 de junho de 2012.




ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/06/2012