TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 003/2010
Divulgação: 23/04/2010
Publicada no DeJT: 26/04//2010

Estabelece procedimento para a guarda dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista após o retorno do TST, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. , inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando o noticiado pelo Exmº Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pelo ofício JOD/GVP nº 24/2010, de que diversos Tribunais Regionais têm adotado a prática do desentranhamento e descarte imediato das peças processuais referentes a Agravos de Instrumento em Recursos de Revista, quando da baixa dos referidos processo do TST, sem a observação quanto à existência de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal;

Considerando a existência de prejuízo à celeridade processual na hipótese de provimento do Agravo de Instrumento pelo Supremo Tribunal Federal, com a necessidade de devolução do processo a esta Corte;

Considerando que é temerária a prática de eliminação de documentos ou desentranhamento de peças dos processos, não digitalizados, que ainda não transitaram em julgado;

Considerando que o programa de gestão documental, com regulação relativa à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento de documentos e autos visando a sua eliminação ou guarda, encontra-se previsto no Título XXII da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que os Tribunais Regionais do Trabalho mantenham intactos os autos dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista até o respectivo trânsito em julgado, devendo sempre ser observada a existência de interposição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 20 de abril de 2010.


MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/04/2010