ATO GCGJT Nº 003/2010
Divulgação:
23/04/2010
Publicada
no DeJT: 26/04//2010
Estabelece procedimento para a guarda dos Agravos de Instrumento
em Recurso de Revista após o retorno do TST, pelos Tribunais Regionais
do Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 5º,
inciso
III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando
o noticiado pelo Exmº Ministro Vice-Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, pelo ofício JOD/GVP nº 24/2010, de que
diversos Tribunais Regionais têm adotado a prática do desentranhamento
e descarte imediato das peças processuais referentes a Agravos de
Instrumento em Recursos de Revista, quando da baixa dos referidos processo
do TST, sem a observação quanto à existência de
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal
Federal;
Considerando
a existência de prejuízo à celeridade
processual na hipótese de provimento do Agravo de Instrumento pelo
Supremo Tribunal Federal, com a necessidade de devolução do
processo a esta Corte;
Considerando
que é temerária a prática de eliminação
de documentos ou desentranhamento de peças dos processos, não
digitalizados, que ainda não transitaram em julgado;
Considerando
que o programa de gestão documental, com regulação
relativa à produção, tramitação, uso,
avaliação, arquivamento de documentos e autos visando a sua
eliminação ou guarda, encontra-se previsto no Título
XXII da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho,
R E S
O L V E:
Art. 1º
Estabelecer que os Tribunais Regionais do Trabalho mantenham intactos os
autos dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista até o respectivo
trânsito em julgado, devendo sempre ser observada a existência
de interposição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 20 de abril de 2010.
MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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