TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts.
5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
CONSIDERANDO
que,
com a implantação e padronização da numeração
de processos no âmbito de todo o Poder Judiciário pelo Conselho
Nacional de Justiça, as guias destinadas ao recolhimento dos depósitos
recursal e judicial, bem como das custas e emolumentos, disponibilizadas
eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos
públicos não mais contemplam espaços suficientes à
aposição da integralidade dos números identificadores;
CONSIDERANDO
que
as referidas guias são utilizadas para a comprovação
de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também
como pressuposto da admissibilidade de recursos;
CONSIDERANDO
a necessidade
de garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica
na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;
CONSIDERANDO a ausência de normatização específica
pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à
matéria e que compete à Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho disciplinar, ainda que em caráter emergencial, a adequação
dos procedimentos ao novo critério de numeração;
R E S O L V E:
Art. 1° Até ulterior modificação do parâmetro
de caracteres numéricos do campo destinado à inserção
da identificação do processo judicial nas guias eletrônicas
em uso na Justiça do Trabalho, com a observância da numeração
única instituída pela Resolução
nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, fica dispensada
a aposição nas respectivas guias do dígito verificador
e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder
Judiciário de que tratam os parágrafos segundo e quarto do
art. 1º da mencionada Resolução
do CNJ.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 03 de maio de 2010.
MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS
DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/12/2010
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