TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 004/2010
Publicada no DeJT: 05/05/2010
Revogado pelo ATO GCGJT Nº 008/2010



O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO que, com a implantação e padronização da numeração de processos no âmbito de todo o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, as guias destinadas ao recolhimento dos depósitos recursal e judicial, bem como das custas e emolumentos, disponibilizadas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos não mais contemplam espaços suficientes à aposição da integralidade dos números identificadores;

CONSIDERANDO que as referidas guias são utilizadas para a comprovação de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também como pressuposto da admissibilidade de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;

CONSIDERANDO a ausência de normatização específica pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à matéria e que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disciplinar, ainda que em caráter emergencial, a adequação dos procedimentos ao novo critério de numeração;

R E S O L V E:

Art. 1° Até ulterior modificação do parâmetro de caracteres numéricos do campo destinado à inserção da identificação do processo judicial nas guias eletrônicas em uso na Justiça do Trabalho, com a observância da numeração única instituída pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, fica dispensada a aposição nas respectivas guias do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário de que tratam os parágrafos segundo e quarto do art. 1º da mencionada Resolução do CNJ.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 03 de maio de 2010.


MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/12/2010