PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO ATO GP N. 65, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências. Institui o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT2 pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores(as) e, ainda que, a Política é gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ; CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e a necessidade de racionalizar e padronizar a estrutura de colegiados temáticos na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO que a alteração da espécie ou da nomenclatura de um colegiado temático não prejudica o cumprimento de sua finalidade institucional, quando preservadas a composição e as atribuições originárias, bem como que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao promover a padronização da nomenclatura e da espécie dos colegiados, na forma Resolução n. 325, de 2022, do CSJT, zelou pela manutenção da composição e das atribuições dos colegiados temáticos instituídos por determinação do CNJ, RESOLVE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Instituir o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, associado ao Comitê de Gestão de Pessoas. Art. 1º Instituir o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, associado ao Comitê de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) será composto pelos seguintes membros: Art. 2º O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) I - Desembargador(a) do Trabalho; II - membro da magistratura representante de entidade de classe, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região-Amatra-2; III - magistrado(a) de 1º grau de Jurisdição; IV - titular da Secretaria de Saúde; V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; VI - servidor(a) representante de entidade de classe, indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - Sintrajud; VII - servidor(a) indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Presidente; VIII - titular da Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida. (Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) §1º Os membros referenciados nos incisos I e II deste artigo serão, respectivamente, coordenador(a) e vice-coordenador(a). §2º Os membros indicados nos incisos I, II, III, VI e VII deste artigo serão nomeados(as) em portaria específica com vigência temporária, limitada à duração do mandato da Administração eleita. §3º Os(As) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. §4º Nas ausências e impedimentos, os(as) titulares das unidades serão representados(as) por seus substitutos(as). CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de seu objetivo, cabe ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as): Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de seu objetivo, cabe ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as): (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) I – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do TRT-2 em cooperação com a Secretaria de Saúde; II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde; III – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política; V – auxiliar a administração do TRT-2 no planejamento orçamentário da área de saúde; VI – analisar e divulgar os resultados alcançados. VI - implantar ações, coordenando, estimulando e orientando, práticas que promovam a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua; (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) VII - implantar programa institucionalizado que integre e otimize ações voltadas para a qualidade de vida; (Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) VIII – analisar e divulgar os resultados alcançados. (Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) Art. 4º Cabe ao(à) coordenador(a) do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as): Art. 4º Cabe ao(à) coordenador(a) do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as): (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - comparecer em todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo(a) vice-coordenador(a); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - zelar pela eficiência do colegiado; V - mediar conflitos no âmbito do colegiado; VI - imprimir celeridade aos processos de deliberação; VII - assinar as atas de reunião. CAPÍTULO IV DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO Art. 5º A Secretaria de Saúde atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do colegiado temático. §1º Cabe à UAE: I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões; II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários para a realização da reunião; III - convidar os membros para reuniões convocadas pelo(a) coordenador(a) ou por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado; IV - providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V - redigir as atas das reuniões; VI – incluir as atas e demais entregas no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual, por meio de preenchimento de formulário próprio, com o assunto “atas e demais entregas dos colegiados”, para colher a assinatura eletrônica do(a) coordenador(a) ou, na sua ausência, do(a) vice- coordenador(a), e para encaminhar os referidos documentos à Seção de Divulgação de Informações Técnicas (SDIT) para divulgação na página do colegiado no Portal do TRT-2, observando-se o prazo estipulado no art. 7º, § 2º deste Ato; VII - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado; VIII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas por parte interessada; IX - reportar à Presidência deste Tribunal, até o quinto dia útil de cada mês, as atividades desenvolvidas pelo colegiado temático, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível em https://forms.gle/Af6WmqHCnT38Yuvq5; X - solicitar o desarquivamento das atas e demais entregas do colegiado, quando necessário, por meio de pedido complementar no PROAD realizado no processo administrativo respectivo. §2º Cabe ao(à) titular da UAE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. I - zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo; II - manter atualizadas as informações do colegiado no portal eletrônico do Tribunal, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos; III - dar ciência ao(à) coordenador(a) do colegiado sobre eventual inobservância da periodicidade de realização das reuniões ordinárias; IV - reportar ao(à) coordenador(a) as ocorrências que possam dificultar, direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos documentos por ele produzidos; e V - reportar à Presidência do Tribunal as ocorrências a que faz referência o inciso IV deste parágrafo, em caso de omissão do(a) coordenador(a). §3º Para cumprimento do disposto no § 1º, VI, deste artigo, será disponibilizada certidão, extrato ou cópia, preservada a informação sob sigilo, mediante tarja ou outro recurso equivalente, quando o documento não for ostensivo no seu todo ou em parte. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 6º As reuniões ordinárias do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) ocorrerão, no mínimo, semestralmente e, de forma extraordinária, sempre que houver necessidade, a critério da coordenação do subcomitê. Art. 6º As reuniões ordinárias do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) ocorrerão, no mínimo, semestralmente e, de forma extraordinária, sempre que houver necessidade, a critério da coordenação do subcomitê. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) §1º A convocação para as reuniões ordinárias dar-se-á mediante envio de mensagem ao correio eletrônico funcional de cada membro do colegiado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para a reunião. §2º A convocação para reunião extraordinária dar-se-á por qualquer meio admitido em direito, dispensada a exigência de antecedência mínima. §3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota. §4º Poderão participar como convidados(as) colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de órgãos ou unidades organizacionais da instituição e profissionais de outras organizações ligadas a campo de conhecimento afim. CAPÍTULO VI DAS PAUTAS E ATAS DE REUNIÃO Art. 7º As atas conterão, no mínimo, as seguintes informações: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. I - a data, o horário e o local da reunião; II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião; III - as deliberações tomadas; IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação; V - os nomes dos(as) participantes. §1º As pautas poderão integrar o conteúdo das atas de reunião, em vez de serem apresentadas em documento à parte. §2º As pautas e as atas serão disponibilizadas no portal eletrônico do Tribunal, até 10 (dez) dias depois de realizada a reunião. §3º Cabe à UAE diligenciar para que o prazo estabelecido no § 2º deste artigo seja atendido. CAPÍTULO VII DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO Art. 8º Para instalar-se reunião do colegiado, será exigido quórum de metade mais um de seus membros, presente o(a) coordenador(a) ou o(a) vice-coordenador(a). Art. 9º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do(a) coordenador(a). CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As menções, em atos vigentes do Tribunal, ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores serão consideradas como feitas ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as). Art. 10. As menções, em atos vigentes do Tribunal, ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, bem como ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, serão consideradas como feitas ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde e à Qualidade de Vida dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 8 de abril de 2025) Art. 11. Ficam revogadas as seguintes disposições normativas: I - Ato GP n. 18, de 26 de abril de 2019; e II - Ato GP n. 27, de 11 de junho de 2019. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023. Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP n. 65, de 16 de agosto de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3791, p. 1-4, 21 ago. 2023.