O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são
conferidas pelos arts.
5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando que nas correições ordinárias realizadas
nos Tribunais Regionais do Trabalho do país foi detectado elevado resíduo
de processos pendentes de execução;
Considerando a adoção, por algumas Cortes Trabalhistas, de
metodologias criativas voltadas à redução do número
de processos pendentes de execução;
Considerando a necessidade de se desenvolverem mecanismos, ou aperfeiçoarem
os já existentes, destinados a imprimir maior efetividade à
prestação jurisdicional trabalhista, com o fiel cumprimento
das decisões judiciais e acordos homologados;
R E S O L V E:
Art. 1° Constituir Comissão com o objetivo de colher dados e
informações no âmbito de toda a Justiça do Trabalho
e proceder à realização de estudos voltados ao desenvolvimento
de instrumentos ou medidas destinadas a imprimir maior celeridade e efetividade
à execução trabalhista, contribuindo para a significativa
diminuição do resíduo de processos dessa natureza.
Art. 2º A Comissão será constituída pelo Juiz
João Amílcar Silva e Sousa Pavan, do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região, que a presidirá; pelo Juiz Rubens Curado
Silveira, Titular da Vara do Trabalho de Guaraí/TO; pelo Juiz Auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Marcos Alberto dos Reis,
e pelo servidor Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho.
Art. 3° A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório
final ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
MINISTRO CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
|