TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO N° 7/GCGJT, DE 23
DE JUNHO DE 2016.
Divulgado
no DeJT de 23/06/2016
Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias
da Justiça do Trabalho (e-Gestão) bem como ao Módulo
de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão
(Extrator de Dados).
O MINISTRO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho coordenar
as atividades inerentes à evolução e sustentação
do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas
e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), desenvolvidas
sob a responsabilidade do Comitê Gestor Nacional do e-Gestão;
CONSIDERANDO
o disposto no Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 04 de maio de 2016, que atribui
à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a administração
da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão),
composta pelos Módulos Principal, Visualizador Estatístico
e Extrator de Dados;
CONSIDERANDO
que o suporte técnico ao Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão)
bem como ao Módulo de Extração de Dados do Sistema
PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados) deve ser colaborativo
e contar com a participação efetiva dos Tribunais;
CONSIDERANDO
que a definição de processos de gerenciamento de serviços
de Tecnologia da Informação contribui para reduzir o tempo
de resposta e o custo para a solução de incidentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solução
de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao esclarecimento de
dúvidas relativas ao funcionamento, à implantação
de novas versões e à apresentação de sugestões
de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema e-Gestão bem como
ao Extrator de Dados,
RESOLVE:
Instituir
a Política de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão)
bem como ao Módulo de Extração de Dados do Sistema
PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados), nos termos deste Ato.
Seção I
Das Disposições
Gerais
Art.
1º A política estabelece regras, elementos, papéis e
procedimentos que devem ser observados pelos Tribunais Regionais do Trabalho
para obtenção de suporte técnico ao Sistema de Gerenciamento
de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
do Trabalho (e-Gestão) bem como ao Módulo de Extração
de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados).
Seção II
Do Registro
das Ocorrências
Art. 2° O registro de ocorrências para fins de
suporte ao Sistema e-Gestão bem como ao Extrator de Dados deve ser
feito por meio do software Jira, mantido pelo Tribunal Superior
do Trabalho, obedecendo a seguinte a classificação:
I - dúvidas
negociais;
II -
dúvidas de T.I.;
III –
melhorias;
IV -
serviços;
V – defeitos/erros;
VI -
relatórios.
Seção III
Das Ocorrências
em Espécie
Art.
3º Os questionamentos sobre itens do manual e-Gestão, aplicação
de regras de validação e demais dúvidas negociais
sobre itens ou regras de validação devem ser abertos e categorizados
no Jira/TST como “Dúvidas Negociais”, na forma prescrita no Art. 2º.
Art.
4º As demandas relativas a configuração/funcionamento
do Extrator de Dados, implementação de regras de validação
no Sistema e-Gestão, rotina de execução de cargas
e demais dúvidas técnicas devem ser abertas e categorizadas
no Jira/TST como “Dúvidas de T.I.”.
Art.
5° O registro de sugestões de melhoria no Sistema e-Gestão
ou no Extrator de Dados deve ser feito por meio do software Jira/TST, no
rótulo “Melhorias”, obedecendo a seguinte classificação:
I - criação/alteração
de regras de validação do e-Gestão;
II -
criação/alteração de itens do e-Gestão;
III –
alteração na rotina de carga do e-Gestão;
IV –
alterações na rotina de carga do Extrator de Dados;
V – alterações
nos manuais técnicos do Extrator de Dados.
Art.
6° Os “Serviços” solicitados por meio do software Jira/TST
podem se referir a cargas extraordinárias ou problemas de acesso.
Art.
7º Na classe “Defeitos/Erros”, podem ser levantadas questões
relativas a divergência de resultados do indicador, erros na execução
de cargas, erros em regras de validação bem como problemas
na instalação do Extrator de Dados.
Parágrafo
único. Quando do registro de “issues” referentes a “Defeitos/Erros”
do Extrator de Dados, deverão ser informados:
I - o
período de apuração da remessa;
II -
os itens do e-Gestão em que se identificou o problema;
III -
os processos em que foi identificado o problema de apuração
(ou não apuração);
IV -
a versão do Módulo Extrator de Dados utilizado para a geração
da remessa.
Art.
8º Por meio do software Jira/TST, no rótulo “Relatórios”,
poderão ser solicitados serviços à Coordenadoria de
Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (CESTP)
referentes a pedidos de novos relatórios e indicação
de erros/alterações em relatórios.
Seção IV
Da Formalização
dos Registros de Ocorrência
Art. 9º As dúvidas negociais e as sugestões
de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator de Dados,
identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser encaminhadas
ao Comitê Gestor Regional.
§
1º Deliberando favoravelmente quanto às sugestões apresentadas,
os Comitês Gestores Regionais devem registrar em ata específica
e apartada o quanto decidido acerca das dúvidas negociais ou propostas
de melhorias.
§ 2º A Coordenação do Comitê Gestor
Regional deverá utilizar o “software” Jira/TST para registrar em
“issue” específica cada uma das dúvidas negociais ou sugestões
de melhoria no Sistema e- Gestão ou no Extrator de Dados, devendo
obrigatoriamente anexar nas “issues” a ata do Comitê Gestor Regional
que deliberou pelo seu encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do
e-Gestão ou ao Grupo Técnico de Aperfeiçoamento do Módulo
de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão
(gt-Extrator), conforme o caso.
§2º A Coordenação do Comitê
Gestor Regional deverá utilizar o “software” Jira/TST para registrar
em “issue” específica cada uma das dúvidas negociais ou sugestões
de melhoria no Sistema e-Gestão ou no Extrator de Dados, devendo obrigatoriamente
anexar nas “issues” a ata do Comitê Gestor Regional que deliberou
pelo seu encaminhamento ao Grupo Técnico de Aperfeiçoamento
da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (gte-Gestão).
(Parágrafo
alterado pelo Ato
GCGJT nº 12/2017 - DeJT 21/09/2017)
§
3º No momento de registro da “issue” de dúvida negocial ou
de sugestão de melhoria, a Coordenação do Comitê
Gestor Regional deverá informar o grau de urgência de seu desenvolvimento,
que poderá ser alterada pela Coordenação do Comitê
Gestor Regional enquanto não iniciado o esclarecimento da dúvida
ou desenvolvimento da melhoria.
§
4º Quaisquer dúvidas negociais ou sugestões de melhoria
que não observem o procedimento regulamentado por este Ato serão
desconsideradas de plano.
Art.
10. Somente serão analisadas demandas ou solicitações
de suporte pertinentes ao Sistema e-Gestão bem como ao Extrator
de Dados se registradas em conformidade com as normas e disposições
previstas nesta Política.
§
1º Somente serão analisadas as ocorrências abertas e
classificadas corretamente.
§
2° As solicitações feitas por telefone, e-mail ou outro
modo não previsto nesse Ato, não receberão qualquer
tratamento.
Seção V
Do Atendimento
Art.
11. As demandas serão atendidas por meio de interação
na ferramenta Jira/TST.
Art. 12. As dúvidas negociais e as sugestões de
melhoria relativas ao Sistema e-Gestão serão analisadas pelo
Comitê Gestor Nacional do e-Gestão.
Art. 12 As dúvidas negociais e as sugestões
de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão e ao Extrator de Dados serão
analisadas pelo gte-Gestão. (Artigo alterado pelo Ato
GCGJT nº 12/2017 - DeJT 21/09/2017)
Art. 13. As sugestões de melhoria no Extrator
de Dados serão analisadas pelo Grupo Técnico de Aperfeiçoamento
do Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para
o e-Gestão (gt-Extrator). (Artigo revogado pelo Ato
GCGJT nº 12/2017 - DeJT 21/09/2017)
Art.
14. As dúvidas de T.I., os serviços e os defeitos/erros serão
apreciados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo
único. Somente será prestado suporte à versão
mais recente do Extrator de Dados e até a imediatamente anterior.
Art.
15. As “issues” abertas sob o rótulo “Relatórios” serão
atendidas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal
Superior do Trabalho (CESTP).
Seção VI
Das Disposições
Finais
Art.
16. Os registros de ocorrências mencionados no Art. 2º, quando
estiverem pendentes de manifestação do Tribunal Regional
e não houver resposta, no prazo de até 7 (sete) dias corridos,
acerca de questionamento ou solicitação registrada pelo Tribunal
Superior do Trabalho, por meio de interação na ferramenta
Jira/TST, serão fechados automaticamente.
Art.
17. Os Tribunais e os Comitês Gestores Regionais do e-Gestão
terão, cada um, usuário próprio para acesso ao Jira
e gestão das demandas (issues) do sistema.
Art.
18. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados à Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho para análise e deliberação,
se necessário.
Art.
19. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se
ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e
aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante
ofício, do inteiro teor deste Ato.
Ministro RENATO DE LACERDA
PAIVA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Coodenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 22/09/2017
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