ATO GCGJT Nº 008/2010
Divulgado
no DeJT 13/12/2010
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5°,
inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando
que as guias eletrônicas de recolhimento das custas
e do depósito recursal são utilizadas para a comprovação
de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também
como pressuposto da admissibilidade de recursos e ainda a necessidade de
garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica
na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;
Considerando
que as referidas guias não contemplavam, no campo
destinado à identificação do processo, espaço
suficiente para a inclusão dos 20 dígitos da numeração
única do processo, padronizada pela Resolução
nº 65/2008 do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho editou, em 05/05/2010, o Ato
GCGJT nº 004/2010 para, em caráter emergencial e até
que a matéria fosse disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça,
dispensar a aposição do dígito verificador e do dígito
identificador do Órgão ou Segmento do Poder Judiciário
que compõem o número do
processo;
Considerando
a consulta formulada pelo Exmo Desembargador-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a esta Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho quanto à manutenção ou
revogação do Ato
GCGJT nº 4/2010, que regulamentou a forma de preenchimento do
campo de identificação do processo nas guias eletrônicas
de recolhimento das custas e do depósito recursal, em razão
da discrepância com as orientações expressas no Ofício
Circular 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando
que o Ministro Cézar Peluso, Presidente do Conselho
Nacional da Justiça, mediante o Ofício-Circular nº 764/GP,
de 10/08/2010, regulamentou a matéria, suprindo a lacuna normativa,
e, com o propósito de contornar a insuficiência de espaço
no campo destinado à identificação do processo nas guias
eletrônicas, determinou a consignação dos 16 primeiros
numerais, e no campo “observação” o número completo
do processo com as 20 posições;
Considerando
que Sua Excelência solicitou a comunicação
a todos os Juízos da Jurisdição Trabalhista, ressaltando
que o Conselho Nacional de Justiça está envidando esforços
perante os órgãos nacionais para que alterem o tamanho dos
campos;
Considerando
que a superveniência dessa normatização
uniformizadora do Conselho Nacional de Justiça resultou incompatível
com as orientações contidas no Ato
GCGJT nº 004/2010,
R E S
O L V E:
Art. 1° - REVOGAR o Ato
GCGJT nº 004/2010, publicado no DeJ de 05/05/2010, bem como
RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação
contida no Ofício-Circular nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho
Nacional de Justiça para identificação do número
do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos
e depósito recursal e judicial.
Art. 2°
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 10 de dezembro de 2010.
MINISTRO CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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