TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 9/2017
Disponibilizado no DeJT de 22/08/2017

Dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho coordenar as atividades inerentes à evolução e à sustentação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das atribuições relativas ao assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na manutenção e aperfeiçoamento do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho passa a atuar nos termos do presente Ato, tendo como objetivo assessorar o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na manutenção e no aperfeiçoamento daquele sistema.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - estabelecer a compatibilização entre as informações do Sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário, assim entendidas como as de atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes, necessárias ao controle estatístico-processual de interesse da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho;

II - adotar medidas para que o Sistema e-Gestão esteja em alinhamento com outros sistemas informatizados em funcionamento ou desenvolvimento;

III - planejar eventos e campanhas visando divulgar o desenvolvimento e modificações do sistema;

IV - encaminhar propostas de aperfeiçoamento necessárias à adequação e à atualização das informações do Sistema e-Gestão ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

V - aprimorar instrumentos de capacitação dos usuários do sistema.

Art. 3º O Comitê é composto por um desembargador do trabalho, que o coordenará, por um magistrado do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e das áreas de estatística e de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho e das áreas judiciária ou administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º O Comitê é composto por um desembargador do trabalho, que o coordenará, por magistrado do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, das áreas de estatística e de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho, da área de gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e das áreas judiciária ou administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Caput alterado pelo Ato GCGJT nº  16/2018 - DeJT 30/07/2018)

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 6/GCGJT, de 29 de março de 2011.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.



Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
 

 

Coodenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/07/2018