TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO GCGJT Nº 9/2017
Disponibilizado
no DeJT de 22/08/2017
Dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Sistema
de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias
da Justiça do Trabalho.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho coordenar as atividades inerentes à evolução
e à sustentação do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das atribuições
relativas ao assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
na manutenção e aperfeiçoamento do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento
de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
do Trabalho passa a atuar nos termos do presente Ato, tendo como objetivo
assessorar o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na manutenção
e no aperfeiçoamento daquele sistema.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - estabelecer a compatibilização entre as informações
do Sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário,
assim entendidas como as de atuação jurisdicional dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes,
necessárias ao controle estatístico-processual de interesse
da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho;
II - adotar medidas para que o Sistema e-Gestão esteja em alinhamento
com outros sistemas informatizados em funcionamento ou desenvolvimento;
III - planejar eventos e campanhas visando divulgar o desenvolvimento
e modificações do sistema;
IV - encaminhar propostas de aperfeiçoamento necessárias
à adequação e à atualização das
informações do Sistema e-Gestão ao Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho;
V - aprimorar instrumentos de capacitação dos usuários
do sistema.
Art. 3º O Comitê é composto por
um desembargador do trabalho, que o coordenará, por um magistrado
do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho e das áreas de estatística e de
tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho e
das áreas judiciária ou administrativa dos Tribunais Regionais
do Trabalho.
Art. 3º O Comitê é composto por um desembargador
do trabalho, que o coordenará, por magistrado do trabalho de primeiro
grau e por servidores representantes da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, das áreas de estatística e de tecnologia da informação
do Tribunal Superior do Trabalho, da área de gestão estratégica
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e das áreas judiciária
ou administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Caput alterado pelo Ato
GCGJT nº 16/2018 - DeJT 30/07/2018)
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Ato
nº 6/GCGJT, de 29 de março de 2011.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.
Ministro RENATO DE LACERDA
PAIVA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Coodenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 31/07/2018
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