TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 10/2017
Disponibilizado no DeJT de 22/08/2017

Institui Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho coordenar as atividades inerentes à evolução e à sustentação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, desenvolvidas com assessoramento do Comitê Gestor Nacional do sistema;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 04 de maio de 2016, que atribui à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a administração da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, composta pelos Módulos Principal, Visualizador Estatístico e Extrator de Dados;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de equipe de trabalho executiva para fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e dar agilidade ao atendimento das demandas relativas à Política de Suporte do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão bem como do Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – gte-Gestão, que será responsável pela gestão técnica, de forma a garantir a sua adequação às necessidades do sistema.

Art. 2º O gte-Gestão será composto por um magistrado do trabalho de primeiro grau, que o coordenará, e por servidores representantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º Compete ao gte-Gestão:

I - especificar as regras de negócio relativas ao e-Gestão, promovendo as alterações necessárias nos manuais de orientações aos usuários;

II - acompanhar e monitorar a adequação do conteúdo jurídico do Sistema e-Gestão às normas legais de direito material e processual;

III - responder a questionamentos dos usuários sobre dúvidas negociais e sugestões de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator de Dados, encaminhados na forma estabelecida no Ato nº 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016;

IV – coordenar e acompanhar projetos voltados à evolução da Plataforma Tecnológica do Sistema e-Gestão, com a avaliação de oportunidades de melhoria;

V – adotar as providências necessárias ao cumprimento de demandas de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

VI – especificar e gerenciar os requisitos do Módulo de Extração de Dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT para o Sistema e-Gestão;

VII – coordenar os testes e demais procedimentos inerentes à homologação de novas versões do Módulo de Extração de Dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT para o Sistema e-Gestão;

VIII – demandar à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de adotar as providências pertinentes ao desenvolvimento e à manutenção da Plataforma Tecnológica do Sistema e-Gestão.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com as suas atribuições regulamentares, atenderá às demandas de evolução e sustentação da Plataforma Tecnológica do Sistema e-Gestão.

Art. 5º As reuniões do gte-Gestão serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.

Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 6/GCGJT, de 10 de maio de 2016.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.




Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho




 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 23/08/2017