TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO GCGJT Nº 10 DE 27
DE AGOSTO DE 2019
Disponibilizado
no DeJT 27/08/2019
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor a revisão,
a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada
de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
administrar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento
das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça,
no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no
parágrafo
único do art. 7º da Resolução CNJ nº 46/2007
e do contido na Resolução
Administrativa TST nº 1.284/2008; e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e
aprimoramento em caráter emergencial da Tabela Processual Unificada
de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho, sem prejuízo
das atribuições do Grupo Gestor Nacional, instituído
pelo Ato
nº 9/CGJT, de 26 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor
a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela
Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça
do Trabalho (gt-Tabela de Assuntos).
Art. 2º O gt-Tabela de Assuntos deverá apresentar proposta de
nova Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça
do Trabalho compatível com os sistemas judiciais atualmente disponibilizados
pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º O gt-Tabela de Assuntos será composto por Juízes
do Trabalho e por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, de Gabinetes de Ministros e da Secretaria-Geral Judiciária
do Tribunal Superior do Trabalho, bem como de áreas de controle de
processos dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 4º O gt-Tabela de Assuntos será integrado pelos seguintes
membros:
I – Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Taguatinga/DF (coordenador);
II – Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Juiz Auxiliar da Corregedoria -Geral
da Justiça do Trabalho;
III - Homero Batista Mateus da Silva, Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho
de São Paulo/SP;
IV – Júlio Carlos Correia dos Santos, Assessor do Gabinete do Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho;
V – Junes Aparecida Cerqueira Cavalcante Alves da Silva, Assessora da Secretaria-Geral
Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Caio César Castilho de Souza Pereira, Chefe de Gabinete do Ministro
Luiz José Dezena da Silva;
VII - Carla Dorea Garcia Leite Chaves, Chefe de Gabinete do Ministro Douglas
Alencar Rodrigues;
VIII - Fabiano Vila Nova Targino, Assessor do Gabinete do Ministro Augusto
César Leite de Carvalho; e
IX – Gilberto Tuller Esposito, Diretor da Coordenadoria do Processo Judicial
Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Art. 5º É premissa para o encerramento dos trabalhos do gt-Tabela
de Assuntos a entrega ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de
documento consolidando suas conclusões, no prazo prorrogável
de 60 (sessenta dias) dias.
Art. 6º As reuniões do gt-Tabela de Assuntos serão realizadas,
preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma
presencial.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial
o Ato
GCGJT n.º 08/2017.
Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/08/2019
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