TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 10 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Disponibilizado no DeJT 27/08/2019

Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.


O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho administrar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução CNJ nº 46/2007 e do contido na Resolução Administrativa TST nº 1.284/2008; e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e aprimoramento em caráter emergencial da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das atribuições do Grupo Gestor Nacional, instituído pelo Ato nº 9/CGJT, de 26 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho (gt-Tabela de Assuntos).

Art. 2º O gt-Tabela de Assuntos deverá apresentar proposta de nova Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho compatível com os sistemas judiciais atualmente disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º O gt-Tabela de Assuntos será composto por Juízes do Trabalho e por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de Gabinetes de Ministros e da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, bem como de áreas de controle de processos dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 4º O gt-Tabela de Assuntos será integrado pelos seguintes membros:

I – Alexandre de Azevedo Silva, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (coordenador);

II – Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Juiz Auxiliar da Corregedoria -Geral da Justiça do Trabalho;

III - Homero Batista Mateus da Silva, Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP;

IV – Júlio Carlos Correia dos Santos, Assessor do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

V – Junes Aparecida Cerqueira Cavalcante Alves da Silva, Assessora da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - Caio César Castilho de Souza Pereira, Chefe de Gabinete do Ministro Luiz José Dezena da Silva;

VII - Carla Dorea Garcia Leite Chaves, Chefe de Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues;

VIII - Fabiano Vila Nova Targino, Assessor do Gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho; e

IX – Gilberto Tuller Esposito, Diretor da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Art. 5º É premissa para o encerramento dos trabalhos do gt-Tabela de Assuntos a entrega ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de documento consolidando suas conclusões, no prazo prorrogável de 60 (sessenta dias) dias.

Art. 6º As reuniões do gt-Tabela de Assuntos serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato GCGJT n.º 08/2017.


Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/08/2019