TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO N° 12/GCGJT, DE 20
DE SETEMBRO DE 2017.
Disponibilizado
no DeJT de 21/09/2017
Altera o art.
9º, § 2º, e o art.
12, caput, e revoga o art.
13 do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, de acordo com o art.
134 da Consolidação dos Provimentos, compete à Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho administrar o Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão,
coordenando as atividades inerentes à sua evolução e
sustentação;
CONSIDERANDO o Ato
n° 9/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, que atualiza as atribuições
do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, no tocante
ao assessoramento ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na manutenção
e no aperfeiçoamento do Sistema e-Gestão;
CONSIDERANDO o Ato
n° 10/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, que institui o Grupo Técnico
de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias
da Justiça do Trabalho – gte-Gestão;
CONSIDERANDO o disposto no inciso
III do art. 3º do Ato n° 10/GCGJT, de 21 de agosto de 2017,
que estabelece ser competência do gte-Gestão responder a questionamentos
dos usuários sobre dúvidas negociais e sugestões de
melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator de Dados, encaminhados
na forma estabelecida no Ato
nº 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º O art.
9º, § 2º, e o art.
12, caput, do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016, passam
a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 9º ............
§ 1º ............
§
2º A Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá
utilizar o “software” Jira/TST para registrar em “issue” específica
cada uma das dúvidas negociais ou sugestões de melhoria no
Sistema e-Gestão ou no Extrator de Dados, devendo obrigatoriamente
anexar nas “issues” a ata do Comitê Gestor Regional que deliberou pelo
seu encaminhamento ao Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma
Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (gte-Gestão).”
............
“Art.
12. As dúvidas negociais e as sugestões de melhoria relativas
ao Sistema e-Gestão e ao Extrator de Dados serão analisadas
pelo gte-Gestão.”
Art. 2° Fica revogado o art.
13 do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.
Ministro RENATO DE LACERDA
PAIVA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Coodenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 22/09/2017 |