TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO N° 12/GCGJT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
Disponibilizado no DeJT de 21/09/2017

Altera o art. 9º, § 2º, e o art. 12, caput, e revoga o art. 13 do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 134 da Consolidação dos Provimentos, compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho administrar o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, coordenando as atividades inerentes à sua evolução e sustentação;

CONSIDERANDO o Ato n° 9/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, que atualiza as atribuições do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, no tocante ao assessoramento ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na manutenção e no aperfeiçoamento do Sistema e-Gestão;

CONSIDERANDO o Ato n° 10/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, que institui o Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – gte-Gestão;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 3º do Ato n° 10/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, que estabelece ser competência do gte-Gestão responder a questionamentos dos usuários sobre dúvidas negociais e sugestões de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator de Dados, encaminhados na forma estabelecida no Ato nº 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º, § 2º, e o art. 12, caput, do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 9º ............

§ 1º ............

§ 2º A Coordenação do Comitê Gestor Regional deverá utilizar o “software” Jira/TST para registrar em “issue” específica cada uma das dúvidas negociais ou sugestões de melhoria no Sistema e-Gestão ou no Extrator de Dados, devendo obrigatoriamente anexar nas “issues” a ata do Comitê Gestor Regional que deliberou pelo seu encaminhamento ao Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (gte-Gestão).”

............

Art. 12. As dúvidas negociais e as sugestões de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão e ao Extrator de Dados serão analisadas pelo gte-Gestão.”

Art. 2° Fica revogado o art. 13 do Ato n° 7/GCGJT, de 23 de junho de 2016.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho





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Última atualização em 22/09/2017