TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS

ATO N° 13/GCGJT, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Disponibilizado no DeJT de 13/11/2017
Altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que o “depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo”;

Considerando que, a partir de 11 de novembro de 2017, o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial.

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 71. As guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la.”

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho





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Última atualização em 14/11/2017