TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 16/GCGJT, DE 27 DE JULHO DE 2018
Disponibilizado no DeJT de 30/07/2018
Altera o artigo 3º do Ato n° 9/GCGJT, de 21 de agosto de 2017.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho coordenar as atividades inerentes à evolução e à sustentação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão; e

CONSIDERANDO o conteúdo do OFÍCIO CSJT.GP.CGEST nº 08/2018, encaminhado pelo Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, ao Exmo. Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão, no qual destaca os impactos das decisões do Comitê Gestor Nacional do e-Gestão nos dados utilizados pelo CSJT no cômputo das metas estratégicas no âmbito da Justiça do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º do Ato n° 9/GCGJT, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3º O Comitê é composto por um desembargador do trabalho, que o coordenará, por magistrado do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, das áreas de estatística e de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho, da área de gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e das áreas judiciária ou administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho.”

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.

Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho





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Última atualização em 31/07/2018