PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRT DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS De ordem do Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, da SECRETARIA DE PRECATÓRIOS do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, divulga-se, para conhecimento dos credores, advogados e Município de Guarulhos, a abertura do processo para habilitação de credores interessados em participar na realização de acordos diretos, EDITAL 1/2024, dos precatórios devidos pelo Município de Guarulhos, pelo SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pelo Instituto de Previdência do Município de Guarulhos. São Paulo, 10 de maio de 2024. Maria de Lourdes Mendes Faure Diretora da Secretaria de Precatórios EDITAL 1/2024 Nos termos do art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei 7.635, de 18 de maio de 2018, do Decreto nº 36.456, de 10 de janeiro de 2020, do Edital nº 1/2024 do Município de Guarulhos e do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, torno aberto o processo para habilitação de credores interessados em conciliar precatórios devidos pelo Município de Guarulhos, pelo SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pelo Instituto de Previdência do Município de Guarulhos. 1. OBJETO: Destina-se à habilitação de credores interessados em conciliar precatórios devidos pelo Município de Guarulhos, pelo SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pelo Instituto de Previdência do Município de Guarulhos. 2. HABILITAÇÃO: O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente por meio de petição protocolada nos autos do processo de precatório do PJe de 2º grau. 3. PRAZO DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS: O prazo de habilitação será no período de 1º de junho a 31 de julho de 2024. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 6-7, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19168- 19170, 21 maio 2024. 4. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: Recebido o pedido, o valor do crédito será atualizado pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme os critérios previstos no art. 21-A da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e as partes intimadas para ciência. 4.1. O crédito será atualizado para a data de homologação do acordo, pelo valor bruto devido ao credor, com dedução das parcelas previdenciárias e fiscais, se devidas, e do deságio previsto no edital nº 1/2024 do Município de Guarulhos, que fixa os seguintes percentuais: I- 20% (vinte por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2014; II- 22% (vinte e dois por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2015; III- 24% (vinte e quatro por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2016; IV- 26% (vinte e seis por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2017; V- 28% (vinte e oito por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2018; VI- 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2019; VII- 32% (trinta e dois por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2020; VIII- 34% (trinta e quatro por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2021; IX- 36% (trinta e seis por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2022; X- 38% (trinta e oito por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2023; XI- 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2024 em diante; 5. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E PAGAMENTO: A homologação do acordo dependerá de juntada de procuração atualizada subscrita pelo credor, ou de declaração de anuência também por ele subscrita, e da comprovação de inscrição do CPF junto à página eletrônica da Receita Federal do Brasil. Não será aceito pedido de acordo de exequente falecido, sem que já tenham sido habilitados os herdeiros pelo Juízo da Execução, com a fixação do quinhão devido a cada um. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 6-7, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19168- 19170, 21 maio 2024. O pagamento observará a ordem cronológica dos precatórios habilitados e a homologação terá início após o final do prazo de habilitação, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento do acordo, cujo valor será depositado na conta corrente indicada no pedido de acordo. 6. DA RELAÇÃO DOS HABILITADOS: Encerrado o período de formulação dos pedidos de habilitação, a relação dos habilitados será publicada no sítio eletrônico do Tribunal, com observância da ordem cronológica dos precatórios. 6.1. Serão incluídos em pauta somente os processos cujo saldo disponível na conta especial II do Município de Guarulhos, destinada ao pagamento de acordos, seja suficiente para quitação do valor total devido ao credor, considerando a ordem cronológica dos precatórios, salvo se, tendo em vista os depósitos mensais repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Conta Acordo do Município de Guarulhos aberta neste Tribunal, o beneficiário, devidamente intimado para tanto, aceitar o pagamento posteriormente. 6.2. Na hipótese de precatório com múltiplos credores, e havendo insuficiência de saldo para atender todos os pedidos de habilitação, a inclusão (em pauta) observará a ordem de preferência por doença grave, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, conforme artigo 11 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dentre os titulares do próprio precatório. 7. DO INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO: Além do disposto no item 6.1, salvo se o credor aceitar o pagamento posteriormente, não serão incluídos em pauta de acordo direto os precatórios que se encontrem nas situações descritas abaixo: 7.1. Pedidos formulados após o prazo previsto no item 3 deste Edital. 7.2. Precatórios que já se encontrem em procedimento de pagamento na ordem cronológica, salvo renúncia expressa do credor. 8. VALOR DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO POR ACORDO: R$1.386.392,15 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos) em 16/03/2023. 9. NORMAS QUE REGEM ESTE PROCEDIMENTO: Art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei 7.635, de 18 de maio de 2018, Decreto nº 36.456, de 10 de janeiro de 2020, e artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios Este texto n愃̀o substitui o original publicado no Di愃Ārio Eletr漃Ȁnico da Justi挃✀a do Trabalho. Anexos Anexo: Download Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 6-7, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de Guarulhos. Edital 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19168- 19170, 21 maio 2024.