PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRT DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL De ordem do Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, da SECRETARIA DE PRECATÓRIOS do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, divulga-se, para conhecimento dos credores, advogados e Município de São Caetano do Sul, a abertura do processo para habilitação de credores interessados em participar na realização de acordos diretos, EDITAL 1/2024, dos precatórios devidos pelo Município de São Caetano do Sul, FUMUSA - Fundação Municipal de Saúde de São Caetano do Sul e Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal. São Paulo, 10 de maio de 2024. Maria de Lourdes Mendes Faure Diretora da Secretaria de Precatórios EDITAL 1/2024 Nos termos do art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Municipal 5.816, de 17/12/2019, e artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, torno aberto o processo para habilitação de credores interessados em conciliar precatórios devidos pelo Município de São Caetano do Sul, FUMUSA - Fundação Municipal de Saúde de São Caetano do Sul e Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal. 1. OBJETO: Destina-se à habilitação de credores interessados em conciliar precatórios devidos pelo Município de São Caetano do Sul. 2. HABILITAÇÃO: O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente por meio de petição protocolada nos autos do processo de precatório do PJe de 2º grau. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 11-12, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19174 -19175, 21 maio 2024. 3. PRAZO DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS: O prazo de habilitação será no período de 1º de junho a 31 de julho de 2024. 4. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: Recebido o pedido, o valor do crédito será atualizado, nos termos previstos no art. 21-A da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e as partes intimadas para ciência. 4.1. O crédito será atualizado para a data de homologação do acordo, pelo valor bruto devido ao credor, com dedução do deságio de 40% previsto na Lei Municipal 5.816, de 17/12/2019, e das parcelas previdenciárias e fiscais, se devidas. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E PAGAMENTO: A homologação do acordo dependerá de juntada de procuração atualizada subscrita pelo credor, ou de declaração de anuência também por ele subscrita, e da comprovação de inscrição do CPF junto à página eletrônica da Receita Federal do Brasil. Não será aceito pedido de acordo de exequente falecido, sem que já tenham sido habilitados os herdeiros pelo Juízo da Execução, com a fixação do quinhão devido a cada um. O pagamento observará a ordem cronológica dos precatórios habilitados e a homologação terá início após o final do prazo de habilitação, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento do acordo, cujo valor será depositado na conta corrente indicada no pedido de acordo. 6. DA RELAÇÃO DOS HABILITADOS: Encerrado o período de formulação dos pedidos de habilitação, a relação dos habilitados será publicada no sítio eletrônico do Tribunal, com observância da ordem cronológica dos precatórios. 6.1. Serão incluídos em pauta somente os processos cujo saldo disponível na conta especial II do Município de São Caetano do Sul, destinada ao pagamento de acordos, seja suficiente para quitação do valor total devido ao credor, considerando a ordem cronológica dos precatórios, salvo se, tendo em vista os depósitos mensais repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Conta Acordo do Município de São Paulo aberta neste Tribunal, o beneficiário, devidamente intimado para tanto, aceitar o pagamento posteriormente. 6.2. Na hipótese de precatório com múltiplos credores, e havendo insuficiência de saldo para atender todos os pedidos de habilitação, a inclusão (em pauta) observará a ordem de preferência por doença grave, conforme artigo 11 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, dentre os titulares do próprio precatório. 7. DO INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO. Além do disposto no item 6.1, salvo se o credor aceitar o pagamento posteriormente, não serão incluídos em pauta de acordo direto os precatórios que se encontrem nas situações descritas abaixo: 7.1. Pedidos formulados após o prazo previsto no item 3 deste Edital. 7.2. Precatórios que já se encontrem em procedimento de pagamento na ordem cronológica, salvo renúncia expressa do credor. 8. VALOR DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO POR ACORDO: R$ 3.759.723,42 (três milhões, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 11-12, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19174 -19175, 21 maio 2024. setecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) na data do presente edital. 9. NORMAS QUE REGEM ESTE PROCEDIMENTO: Art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Municipal 5.816, de 17/12/2019, e artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios Este texto n愃̀o substitui o original publicado no Di愃Ārio Eletr漃Ȁnico da Justi挃✀a do Trabalho. Anexos Anexo : Download Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 11-12, 21 maio 2024. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Edital de convocação para a celebração de acordos diretos com o município de São Caetano do Sul - 1/2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3975, p. 19174 -19175, 21 maio 2024.