TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 750/CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
Divulgado no DeJT 23/11/2013


Altera o art. 3º do ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 733/2007, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XXI do art. 35 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a redação da Instrução Normativa nº 20, de 6 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, no que concerne à retribuição pela gratificação de instrutoria interna;

CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos de retribuição da gratificação por encargo de curso ou concurso; e

CONSIDERANDO
o constante do Processo TST – 502.871/2012-1;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 733/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A gratificação por encargo de curso ou concurso não será devida em caso de realização de treinamento em serviço ou de evento que vise à disseminação de conteúdos relativos às competências das Unidades do Tribunal, à estrutura e ao funcionamento do TST.

Parágrafo único. Entende-se por treinamento em serviço as ações de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da Unidade e dirigidas exclusivamente aos servidores da sua unidade de lotação.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 247, de 28/4/2009.


Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/03/2013