TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GDGSET.GP.Nº 644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Disponibillizado no DeJT de 09/01/2017


O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º. O artigo 74 do ATO GDGSET.GP.Nº 337, de 8 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74. O empréstimo de material bibliográfico ficará suspenso durante o período de inventário do acervo da Biblioteca.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/04/2017