TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO SEGJUD.GP Nº 287, DE
13 DE JULHO DE 2020.
Disponibilizado no DeJT de 14/07/2020
Republicado
no
DeJT
de 16/07/2020 com correção de
texto
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito
recursal previstos no artigo
899 da CLT.
A MINISTRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item
VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no
tema 679 da repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição
Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do
recurso extraordinário trabalhista,
RESOLVE
I – divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no artigo
899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada
do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020:
a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no
caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no
caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no
caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
II – os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a
partir de 1º de agosto de 2020.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno
do Tribunal.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 17/07/2020
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