TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS

ATO SEGJUD.GP Nº 290, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
Disponibilizado no DeJT de 05/08/2019
Altera o Ato SEGJUD.GP nº 388, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre as citações e as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato SEGJUD.GP nº 388, de 28 de agosto de 2018, que instituiu o Sistema Malote Digital para as citações e as intimações eletrônicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das respectivas autarquias e fundações públicas, e da Defensoria Pública, relativamente aos processos que tramitam no TST pelo Sistema e-SIJ (sistema legado);

CONSIDERANDO que o cadastramento dos órgãos de representação judicial dos referidos entes públicos, para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas por meio do Sistema Malote Digital, pode ser requerido a qualquer tempo,

RESOLVE


Art. 1º O art. 5° do Ato SEGJUD.GP nº 388, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias e fundações de direito público, informarão à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de ofício, para fins de cadastramento no Sistema Malote Digital:
..........................................
Art. 2° O Ato SEGJUD.GP nº 388, de 28 de agosto de 2018, será republicado com as alterações introduzidas pelo presente Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 06/08//2019