TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS

ATO SEGJUD.GP Nº 560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Disponibilizado no DeJT de 19/12/2018

Suspende, no período de 20 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, o prazo para fins de aferição do indicador “Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA)”, previsto no Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO o indicador “Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA)”, previsto no Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020, que estipula o prazo de até 10 (dez) dias após a respectiva sessão de julgamento para a publicação de acórdãos,

CONSIDERANDO que a publicação da decisão colegiada somente ocorre após a redação do acórdão pelo Relator e a liberação das eventuais justificativas de voto vencido ou convergente,

CONSIDERANDO o recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro,

CONSIDERANDO que os Ministros do Tribunal gozam férias coletivas nos meses de janeiro e julho, na forma da lei,

RESOLVE

Art. 1° No período de 20 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, fica suspenso o prazo para fins de aferição do indicador “Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA)”, previsto no Plano Estratégico para o período de 2015 a 2020.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 07/01/2019