TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 002 de 09 de março de 2016
Divulgado no DeJT de 11/03/2016
Revogado pelo Ato ENAMAT n° 05/2019



A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 17, incisos X, XIV e XVI, e §§ 6.° e 7.°, da Lei n.° 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria de 2016,

Considerando a edição do ATO CSJT.GP.SG.CGPES N.º 4/2016, que altera a Resolução CSJT N.° 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

Considerando a edição do ATO.GDGSET.GP.Nº 25/2016, que altera o ATO.GP.Nº 137/2015, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando a autonomia orçamentária das Escolas Judiciais, nos termos da Resolução n.º 159, de 7 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, da qual deriva a competência do Diretor da ENAMAT para a atualização do valor das diárias aplicáveis às atividades desenvolvidas na Escola Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1.º É fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor da diária paga pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho aos Alunos-Juízes participantes do Curso de Formação Inicial, Módulo Nacional.

Art. 2.º Será paga diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos instrutores da ENAMAT que não integrem o Poder Judiciário Federal.

Art. 3.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO ENAMAT N.º 002/2015.

Brasília, 09 de março de 2016.


Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Diretora da ENAMAT



Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/04/2019