TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 002 de 09
de março de 2016
Divulgado
no DeJT de 11/03/2016
Revogado pelo Ato
ENAMAT n° 05/2019
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL
DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 17, incisos X, XIV e XVI, e §§
6.° e 7.°, da Lei
n.° 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentaria de 2016,
Considerando a edição do ATO
CSJT.GP.SG.CGPES N.º 4/2016, que altera a Resolução
CSJT N.° 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão
de diárias e a aquisição de passagens aéreas
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Considerando a edição do ATO.GDGSET.GP.Nº 25/2016, que
altera o ATO.GP.Nº 137/2015, que regulamenta a concessão de
diárias e a aquisição de passagens aéreas no
âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando a autonomia orçamentária das Escolas Judiciais,
nos termos da Resolução
n.º 159, de 7 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
da qual deriva a competência do Diretor da ENAMAT para a atualização
do valor das diárias aplicáveis às atividades desenvolvidas
na Escola Nacional;
R E S O L V E:
Art. 1.º É fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor
da diária paga pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho aos Alunos-Juízes participantes do Curso
de Formação Inicial, Módulo Nacional.
Art. 2.º Será paga diária no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) aos instrutores da ENAMAT que não integrem o Poder Judiciário
Federal.
Art. 3.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o ATO
ENAMAT N.º 002/2015.
Brasília, 09 de março de 2016.
Ministra
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Diretora da ENAMAT
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Coordenadoria de Normas,
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 08/04/2019
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