CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 02 – CSJT.GP.SE, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
Publicado no DeJT de 10/01/2012

Altera o Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,


Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, das Presidências do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que dispõe sobre a unificação dos valores do auxílio-alimentação e da assistência préescola no âmbito do Poder Judiciário;


Considerando a necessidade de adequar a redação do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao disposto na referida Portaria Conjunta,


R E S O L V E


Art. 1º O art. 15 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 15.O Programa de Assistência Pré-escolar será custeado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com recursos consignados em dotação orçamentária própria, e pelo magistrado ou servidor.


§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão incluir na proposta orçamentária a previsão dos valores para o atendimento do Programa de Assistência Pré-escolar.


§ 2° O magistrado e o servidor participarão no custeio do benefício com uma cota-parte, por dependente.


§ 3º A cota-parte a que se refere o parágrafo anterior será estabelecida em percentuais que variam de 5% a 25% sobre o valor do Auxílio Pré-escolar, de acordo com a faixa de remuneração do magistrado ou servidor, conforme estabelecido na tabela do Anexo.


§ 4º Os valores a que se refere o § 3º deste artigo serão alterados por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


§ 5º O valor do benefício será creditado mensalmente ao magistrado ou servidor já com o desconto da cota-parte.”


Art. 2º O Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido de anexo, com o seguinte teor:



FAIXAS DE REMUNERAÇÃO
COTA-PARTE
Até 5 vezes o valor correspondente ao VB
5%
De 5 vezes o VB, inclusive, até 10 vezes o VB
10%
De 10 vezes o VB, inclusive, até 15 vezes o VB
15%
De 15 vezes o VB, inclusive, até 20 vezes o VB
20%
Acima do valor correspondente a 20 vezes o VB
25%

Obs.: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores do Poder Judiciário da União.

Art. 3° Revoga-se o art. 19 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009.

Art. 4° Republique-se o Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, com a alteração introduzida pelo presente Ato.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de janeiro de 2012.



Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 11/01/2012