ATO Nº 02 – CSJT.GP.SE, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
Publicado no DeJT de 10/01/2012
Altera o Ato
CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, que uniformiza o Programa
de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto na Portaria
Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, das Presidências do
Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho
da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
que dispõe sobre a unificação dos valores do auxílio-alimentação
e da assistência préescola no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de adequar a redação do Ato
CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, que uniformiza o Programa
de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao disposto na referida Portaria
Conjunta,
R E S O L V E
Art. 1º O art.
15 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15.O Programa de Assistência Pré-escolar será
custeado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com recursos consignados
em dotação orçamentária própria, e pelo
magistrado ou servidor.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão incluir
na proposta orçamentária a previsão dos valores para
o atendimento do Programa de Assistência Pré-escolar.
§ 2° O magistrado e o servidor participarão no custeio do
benefício com uma cota-parte, por dependente.
§ 3º A cota-parte a que se refere o parágrafo anterior
será estabelecida em percentuais que variam de 5% a 25% sobre o valor
do Auxílio Pré-escolar, de acordo com a faixa de remuneração
do magistrado ou servidor, conforme estabelecido na tabela do Anexo.
§ 4º Os valores a que se refere o § 3º deste artigo
serão alterados por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
§ 5º O valor do benefício será creditado mensalmente
ao magistrado ou servidor já com o desconto da cota-parte.”
Art. 2º O Ato
CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido
de anexo, com o seguinte teor:
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO
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COTA-PARTE
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Até 5 vezes o valor
correspondente ao VB
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5%
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De 5 vezes o VB, inclusive,
até 10 vezes o VB
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10%
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De 10 vezes o VB, inclusive,
até 15 vezes o VB
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15%
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De 15 vezes o VB, inclusive,
até 20 vezes o VB
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20%
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Acima do valor correspondente
a 20 vezes o VB
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25%
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Obs.: VB corresponde ao vencimento
inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores
do Poder Judiciário da União.
Art. 3° Revoga-se o art.
19 do Ato CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009.
Art. 4° Republique-se o Ato
CSJT nº 150, de 17 de setembro de 2009, com a alteração
introduzida pelo presente Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012.
Ministra MARIA CRISTINA
IRIGOYEN PEDUZZI
Vice-Presidente
no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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