CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 100/2017
Disponibilizado no DeJT de 25/04/2017
REVOGADO pelo Ato CSJT.GP.SG nº 72/2018

Altera a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), de que trata o Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), de que tratam os incisos do art. 4º do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, os seguintes membros:

I – Juiz do Trabalho FABIANO COELHO DE SOUZA, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

II – Juiz do Trabalho Substituto MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

III – Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ GERVÁSIO ABRÃO MEIRELES, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – MARCIA LOVANE SOTT, Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – CLÁUDIO FONTES FEIJÓ, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – HUMBERTO MAGALHÃES AYRES, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;

VII – NATACHA MORAES DE OLIVEIRA, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2º O Anexo mencionado no parágrafo 1º do art. 4º, que trata da indicação de magistrados e do Secretário de Tecnologia de Informação de Tribunal Regional do Trabalho, respectivamente, nos incisos I e V do art. 4º do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO
Indicações do Art. 4º, Incisos I a V do Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18.08.2009
(com redação dada pelo Ato nº 92/2014 - CSJT.GP.SG, de 12.03.2014, alterada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 55/2016, de 11.03.2016)


Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Art. 4º, inciso I
Juiz do Trabalho Substituto Maximiliano Pereira de Carvalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Art. 4º, inciso I
Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Art. 4º, inciso I
Marcia Lovane Sott
Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Art. 4º, inciso II
Cláudio Fontes Feijó
Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Art. 4º, inciso III
Humberto Magalhães Ayres
Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho
Art. 4º, inciso IV
Natacha Moraes de Oliveira
Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Art. 4º, inciso V

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 4º Republique-se o ATO Nº 133/CSJT.GP.SE, de 18 de agosto de 2009, consolidando as alterações introduzidas por este Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 25 de abril de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/04/2018