Redefine a composição e atribuições
da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização
da Justiça do Trabalho - CAPI-JT.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando
a necessidade de adequação do Portfólio de Tecnologia
da Informação e Comunicações da Justiça
do Trabalho (Portfólio de TIC–JT) aos requisitos técnico-jurídicos
da Justiça do Trabalho;
Considerando
que as áreas de Tecnologia da Informação dos Tribunais
e a Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – ASTIC, detêm a
competência técnica para prover o melhor gerenciamento e a execução
dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho,
R E S
O L V E:
Art. 1º
A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização
da Justiça do Trabalho – CAPI-JT, instituída pelo Ato
CSJT.GP nº 21/2007, terá como atribuição
emitir parecer no que tange à adequação de projetos e
serviços do Portfólio de TIC-JT aos requisitos técnico-jurídicos
da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. À Assessoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações do CSJT caberá planejar e gerenciar
os projetos e serviços do Portfólio de TIC-JT.
Art. 2º
A CAPI-JT será integrada pelos seguintes membros:
I – um juiz
de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pela Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
II – dois
juízes de 1º grau da Justiça do Trabalho, indicados pela
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3°
A implementação de qualquer ação decorrente das
avaliações e pareceres da CAPI-JT depende de autorização
formal da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
depois de ouvida a manifestação da ASTIC.
Parágrafo
único. As informações produzidas pela CAPI-JT serão
submetidas ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
pela Secretaria Executiva do Conselho em procedimento formal e por escrito,
criado para esta finalidade.
Art. 4º
A CAPI-JT reunir-se-á mensalmente na sede do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 5º
Os membros da CAPI-JT exercerão suas atividades em período concomitante
ao mandato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
podendo ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 6º
Ficam revogados os Atos nºs 24/2008, 63/2008
e 197/2008 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Art. 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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