CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SE Nº 112/2009
Publicado no DeJT de 16.06.2009
(Revogado pelo Ato nº 209/2010 – CSJT.GP.SG - DeJT 15/12/2010)

Redefine a composição e atribuições da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de adequação do Portfólio de Tecnologia da Informação e Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC–JT) aos requisitos técnico-jurídicos da Justiça do Trabalho;

Considerando que as áreas de Tecnologia da Informação dos Tribunais e a Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – ASTIC, detêm a competência técnica para prover o melhor gerenciamento e a execução dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho – CAPI-JT, instituída pelo Ato CSJT.GP nº 21/2007, terá como atribuição emitir parecer no que tange à adequação de projetos e serviços do Portfólio de TIC-JT aos requisitos técnico-jurídicos da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. À Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT caberá planejar e gerenciar os projetos e serviços do Portfólio de TIC-JT.

Art. 2º A CAPI-JT será integrada pelos seguintes membros:

I – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II – dois juízes de 1º grau da Justiça do Trabalho, indicados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3° A implementação de qualquer ação decorrente das avaliações e pareceres da CAPI-JT depende de autorização formal da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, depois de ouvida a manifestação da ASTIC.

Parágrafo único. As informações produzidas pela CAPI-JT serão submetidas ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pela Secretaria Executiva do Conselho em procedimento formal e por escrito, criado para esta finalidade.

Art. 4º A CAPI-JT reunir-se-á mensalmente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º Os membros da CAPI-JT exercerão suas atividades em período concomitante ao mandato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, podendo ser substituídos a qualquer tempo.

Art. 6º Ficam revogados os Atos nºs 24/2008, 63/2008 e 197/2008 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/12/2010