CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 117/2014
Disponibilizado no DeJT de 01/04/2014
(Revogado pelo Ato TST.CSJT.GP.SG nº 12/2016)
Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista os seguintes Magistrados:

I. Juiz Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que a coordenará;

II. Juiz Ben-Hur Silveira Claus, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

III. Juíza Christiana D´Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;

IV. Juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

V. Juiz Marcos Vinícius Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

VI. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; e

VII. Juiz Renan Ravel Rodrigues Fagundes, Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Revoga-se o Ato nº 157/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2014.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/03/2015