CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 118/2015
Disponibilizado no DeJT de 22/05/2015

Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 10/2005, que dispõe sobre a uniformização no pagamento de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 1.537,89 (hum mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato CSJT.GP.SG nº 40 de 28 de fevereiro de 2013.

Brasília, 22 de maio de 2015.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de  Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 25/05/2015