Define os membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – Pje-JT de que
tratam os arts. 40,
41
e 42
da Resolução 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que tratam os artigos 40,
41
e 42
da Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho é constituído pelos
seguintes integrantes:
I – Ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art.
42, I da Resolução 136/2014-CSJT);
II – Juiz
do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (art.
42, II da Resolução 136/2014-CSJT);
III – Juiz
do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (art.
42, II da Resolução 136/2014-CSJT);
IV – Juiz
do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (art.
42, II da Resolução 136/2014-CSJT);
V – Desembargador do Trabalho Breno Medeiros, do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região (art.
42, III da Resolução 136/2014-CSJT);
V – Desembargador
do Trabalho Paulo Sérgio Pimenta, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (art.
42, III da Resolução 136/2014-CSJT); (Alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG n° 19/2018 - DeJT 19/02/2018)
VI – Natacha
Moraes de Oliveira, Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (art.
42, IV da Resolução 136/2014-CSJT);
VII – Cláudio
Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia a Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(art.
42, V da Resolução
136/2014-CSJT);
VIII –
Tiago da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior do Trabalho (art.
42, VI da Resolução 136/2014-CSJT);
IX – Tamírede
Monteiro Leite, Advogada (art.
42, VII da Resolução 136/2014-CSJT); e
X – Alex
Duboc Gaberllini, Procurador do Trabalho (art.
42, VIII da Resolução 136/2014-CSJT).
Art. 2º
Revoga-se o Ato
nº 64/CSJT.GP.SG, de 14 de março de 2016.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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