CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Disponibilizado no DeJT de 26/01/2016
Revogado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 68/2018

Define os membros do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – Pje-JT de que tratam os arts. 40, 41 e 42 da Resolução 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de que tratam os artigos 40, 41 e 42 da Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes:

I – Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 42, I da Resolução 136/2014-CSJT);

II – Juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (art. 42, II da Resolução 136/2014-CSJT);

III – Juiz do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (art. 42, II da Resolução 136/2014-CSJT);

IV – Juiz do Trabalho José Gervásio Abrão Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (art. 42, II da Resolução 136/2014-CSJT);

V – Desembargador do Trabalho Breno Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (art. 42, III da Resolução 136/2014-CSJT);

V – Desembargador do Trabalho Paulo Sérgio Pimenta, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (art. 42, III da Resolução 136/2014-CSJT); (Alterado pelo Ato CSJT.GP.SG n° 19/2018 - DeJT 19/02/2018)

VI – Natacha Moraes de Oliveira, Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (art. 42, IV da Resolução 136/2014-CSJT);

VII – Cláudio Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia a Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 42, V da Resolução 136/2014-CSJT);

VIII – Tiago da Costa Peixoto, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (art. 42, VI da Resolução 136/2014-CSJT);

IX – Tamírede Monteiro Leite, Advogada (art. 42, VII da Resolução 136/2014-CSJT); e

X – Alex Duboc Gaberllini, Procurador do Trabalho (art. 42, VIII da Resolução 136/2014-CSJT).

Art. 2º Revoga-se o Ato nº 64/CSJT.GP.SG, de 14 de março de 2016.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/04/2018