CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 130/2013 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT de 09/05/2013

Altera o período de realização da “Semana Nacional da Execução Trabalhista” para o ano de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência administrativa (CF, artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput);

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar medidas conjuntas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;

CONSIDERANDO as propostas contidas no relatório final da Comissão instituída pelo ATO GCGJT nº 006/2010;

CONSIDERANDO o teor da Meta 13 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, o calendário de atividades do primeiro semestre da Justiça do Trabalho, especialmente as alusivas aos 70 anos da CLT,

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o art. 3º-A no ATO nº 195/CSJT.GP.SG, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre a data de realização da “Semana Nacional da Execução Trabalhista”, com a seguinte redação:

Art. 3º-A A Semana Nacional de Execução Trabalhista de 2013 será realizada no período de 26 a 30 de agosto”.

Art. 2º Republique-se o ATO nº 195/CSJT.GP.SG, de 14 de setembro de 2011, consolidando a alteração introduzida.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2013.


Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/05/2013