CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o §
1º do Art.
7º do Ato CSJT.GP.SG.Nº 20, de 04 de fevereiro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7° ........
..........
§
1° O cronograma de implantação de novas versões
do PJe-JT para o ano de 2015 consta do Anexo
I deste Ato e os demais serão divulgados pela Coordenação
Nacional do PJe-JT, oportunamente, no sítio eletrônico do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Art.
2º O Art.
10 do Ato CSJT.GP.SG.Nº 20, de 04 de fevereiro de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. Na hipótese do surgimento de problemas originados da
versão durante o respectivo período de homologação
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, as solicitações devem
ser abertas e categorizadas no Jira/CSJT como “Defeito em Homologação”.
Parágrafo
único. Somente serão analisadas as demandas deste
tipo abertas durante o período de homologação”.
Art.
3º O Art.
13 do Ato CSJT.GP.SG.Nº 20, de 04 de fevereiro de 2015, passa
a vigorar acrescido dos §
3º e 4º
com a seguinte redação:
“Art.
13.......
..................
§
3º Os problemas que possuem uma causa identificada devem ser
registrados como uma sub-tarefa do tipo "Análise de Defeito", vinculada
ao Incidente inicialmente registrado no Jira/CSJT.
§
4º Os registros de ocorrências mencionados no Art.
3º, quando estiverem pendentes de manifestação
do Tribunal e não havendo resposta, em um prazo de 7 (sete) dias
corridos, acerca de questionamento ou sugestão de solução
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, via comentário
na ferramenta Jira, serão fechados automaticamente, assumindo-se
como resolvida a solicitação”.
Art.
4º O Ato
CSJT.GP.SG.Nº 20, de 04 de fevereiro de 2015, passa a vigorar
acrescido da seguinte seção:
“SEÇÃO
VII-A
Do Suporte
e Manutenção de Sistemas Satélites sob Responsabilidade
de Tribunal Regional
Art.
13-A. Define-se como Sistema Satélite todo sistema periférico
ao PJe-JT que tenha relação e/ou integração
negocial, funcional ou técnica com este e que tenha sido homologado
e distribuído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
para funcionamento em conjunto com o PJe-JT.
§
1º O Sistema Satélite está sob a responsabilidade
de suporte e manutenção de um Tribunal Regional, mediante
Acordo de Cooperação Técnica específico, celebrado
com Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§
2º A gestão de demandas de melhoria, correção
e sustentação do Sistema Satélite será feita
em conformidade com o Manual que consta do Anexo
II deste Ato.”.
Art.
5º Ficam incluídos os art. 15-A
e 15-B
no Ato CSJT.GP.SG.Nº 20, de 04 de fevereiro de 2015, conforme segue:
“Art.
15-A. O Regional após receber atendimento do Conselho e
tiver ciência das providências que deverão ser adotadas,
deverá aplicá-las imediatamente.
Parágrafo
único. Caso o cumprimento das orientações
dadas pelo Conselho exija a indisponibilidade total ou parcial do Sistema,
o Tribunal deverá programar-se para adotá-las imediatamente
ou no primeiro dia não útil após o incidente, divulgando
a correspondente agenda de manutenção programada.
Art.
15-B. Nos casos de indisponibilidade total ou parcial do Sistema,
ouvida a Coordenação Nacional do PJe-JT, o Tribunal deve
divulgar no seu site e/ou na sua rede interna, as causas do incidente e
as medidas que estão sendo adotadas para solucioná-lo, informando
o prazo estimado de retorno à regular operação do
Sistema PJe-JT.”.
Art.
6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de junho de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
I
Cronograma
de implantação de novas versões do Sistema PJe-JT
2015
Versão |
DATAS
|
Liberação para
homologação
|
Término da homologação |
Liberação para
produção |
Versão 1.5.1 |
seg, 06/04/15 |
seg, 20/04/15 |
qui, 30/04/15 |
Versão 1.5.2 |
seg, 04/05/15 |
seg, 18/05/15 |
sex, 29/05/15 |
Versão 1.6 |
ter, 02/06/15 |
ter, 16/06/15 |
ter, 30/06/15
|
Nova versão
|
sex, 03/07/15 |
qui, 16/07/15 |
sex, 31/07/15 |
Nova versão |
seg, 03/08/15 |
sex, 14/08/15 |
seg, 31/08/15 |
Nova versão |
qua, 02/09/15 |
ter, 15/09/15 |
qua, 30/09/15 |
Nova versão |
sex, 02/10/15 |
qui, 15/10/15 |
sex, 30/10/15 |
Nova versão |
ter, 03/11/15 |
sex, 13/11/15 |
seg, 30/11/15 |
ANEXO II
Manual
de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe-JT
Art.
1º Fica instituído o Manual de Gestão de demandas de
Sistemas Satélites do PJe-JT (MGDSS) que contém as regras
e procedimentos para atuação conjunta dos Tribunais e Conselho
na evolução e manutenção de Sistemas de Sistemas
Satélites.
Art.
2º A gestão de demandas de melhoria, correção
e sustentação do Sistema Satélite será feita
no sistema de gestão de demandas do PJe, Jira, no projeto PJEJT,
observados os níveis de serviço estabelecidos no Acordo de
Cooperação técnica.
Parágrafo
único. Cada Sistema Satélite será identificado, nas
demandas (issues) do Jira, através do campo “Módulo” com a
<sigla do sistema satélite>.
Art.
3º O Regional responsável pela sustentação e
manutenção do sistema terá um usuário próprio
para acesso ao Jira e gestão das demandas (issues) do sistema, bem
como será criada uma nova opção no campo “Time” para
identificação da equipe do Regional.
Art.
4º A Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico
providenciará ajustes no Jira, projeto “PJEJT”, para:
I. Criação
de um usuário específico para o Regional responsável
pelo sistema satélite, com a seguinte nomenclatura padrão:
timetrt99, onde 99 identifica a Região do Tribunal. Caberá ao Regional informar
o e-mail ao qual será vinculado o usuário do Jira.
II. Inclusão de uma nova opção no campo “Módulo”
para identificação do sistema sob manutenção
do Regional.
III. Criação de nova opção no campo “Time”:
TRT99;
Art. 5º As demandas (issues) serão abertas conforme determina
o Ato
CSJT.GP.SG.Nº 20, de 4 de fevereiro de 2015, identificando-se
o sistema satélite através do campo “Módulo” com <sigla
do sistema satélite>.
Art.
6º A Severidade da demanda será representada pelo campo “Tipo
do Cartão”, onde:
I. Emergencial
(vermelho): Demanda de Severidade Alta;
II. Normal (amarelo): Demanda de Severidade Moderada;
Art.
7º O Grupo de Negócio realizará a priorização
da demanda, alterando o seu Status para “Backlog”, situação
na qual a demanda estará disponível para a equipe de desenvolvimento
do Sistema Satélite iniciar as correções/melhorias.
Art.
8º As demandas que estiverem preenchidas com Status = “Backlog”, Módulo
= <sigla do sistema satélite>, estarão aptas para desenvolvimento
pela equipe do Regional responsável pelo Sistema Satélite,
segundo níveis de serviço definidos no Acordo de Cooperação
Técnica firmado.
Art.
9º O Time do Regional deverá iniciar o progresso, passando
a demanda para o Status “Desenvolvimento” e atualizar o campo Time para
“TRT99”. O status Desenvolvimento inclui toda a atividade do time de desenvolvimento
(análise, desenvolvimento e teste).
Art.
10. O Regional deverá atualizar a documentação do
sistema na wiki ou em documento próprio, dependendo do caso, referente
a cada issue implementada, incluindo documentação negocial
e técnica afetada pela implementação realizada.
Art.
11. Ao terminar o desenvolvimento e documentação, o Regional
deve anexar documentação na issue; submeter o conteúdo
para aprovação na wiki; subir o código fonte no gitLab
e abrir o Merge Request referente a cada demanda (issue).
Art.
12. No sistema Jira, o Regional deverá, obrigatoriamente:
I. Incluir,
na issue, descrição breve da solução adotada
e atualização de documentação, se for o caso;
II. Incluir, na issue, um “Cenário de Teste”, com descrições
“Passo a Passo” e orientações para teste;
III. Clicar no botão “Integrar”, passando a issue para o status
“Integração”;
Art.
13. A Seção de Métodos e Padrões da Coordenadoria
Técnica do Processo Judicial Eletrônico realizará a
validação e a integração do código e
encaminhará para homologação interna.
Art.
14. Homologação – caso a implementação esteja
em conformidade com as regras de negócio e sem defeito, a demanda
passará para o status “Homologado” e, então, será finalizada.
Caso não seja aprovada, a demanda retornará para o status “Backlog”,
estando disponível novamente para tratamento pelo time TRT99.
Art.
15. A cada lançamento de versão do PJe-JT para homologação,
caberá ao Regional responsável pelo Sistema Satélite
verificar, ao longo do período de homologação, se
houve impacto ou quebra neste sistema, e informar, imediatamente, à
CTPJE para análise e encaminhamento do problema para atendimento
ou solicitação de adequação ao TRT antes da
liberação para produção.
Art.
16. A distribuição das versões do Sistema Satélite
ficará a cargo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
de acordo com a priorização do Grupo de Negócios e
da Coordenação Nacional do PJe-JT.
Art.
17. Uma nova versão do Sistema Satélite somente será
liberada concomitantemente à liberação de uma nova
versão do PJe-JT.
Art.
18. A compatibilidade da versão do Sistema Satélite com a
versão do PJe-JT será divulgada no change log de liberação
de versão deste sistema, e o histórico estará disponível
na wiki e no Site do PJe, bem como, no Guia de Infraestrutura Recomendada
(GIR) do PJe-JT.“.
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 31/05/2017
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