CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 133, DE 18 DE
AGOSTO DE 2009
Publicado no DOU de 20/08/2009
Republicado em cumprimento ao art.
1° do Ato CSJT.GP.SG.SETIC nº 58/2016 -
DeJT 11/03/2016
Republicado conforme disposto no artigo
4º do Ato CSJT.GP.SG nº 100/2017 - DeJT 25/04/2017
Revogado pela Resolução
CSJT 208/2017
Define o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia
da Informação e das Comunicações da Justiça
do Trabalho e revoga a Resolução
Nº 48 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
a importância de se conferir maior continuidade administrativa às
ações de Tecnologia da Informação e Comunicações
(TIC) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de observância das recomendações recentes
dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas da
União – TCU (Acórdãos TCU – Plenário – nº
1.603/2008,
2.471/2008
e 663/2009),
no que concerne à orientação para a implantação
de modelos de governança de Tecnologia da Informação
(TI) que incluam planejamento estratégico institucional, planejamento
estratégico de TI e comitê diretivo de TI;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir o alinhamento estratégico dos projetos, serviços,
aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio
de Tecnologia da Informação e das Comunicações
da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC–JT) a planos estratégicos
periódicos que norteiem os investimentos corporativos em Tecnologia
da Informação e Comunicações;
CONSIDERANDO
a necessidade de deliberação colegiada, que inclua vários
órgãos e entidades da Justiça do Trabalho, acerca da
orientação e priorização de projetos e investimentos
relativos ao Portfólio de TIC-JT, com vistas a propiciar a alocação
racional de recursos públicos conforme as necessidades e prioridades
da organização;
CONSIDERANDO
que a gestão dos projetos corporativos, dos serviços integrados,
dos aplicativos padronizados e da infraestrutura específica que compõem
o Portfólio de TIC–JT deve incorporar as boas práticas e todos
os elementos necessários à efetiva implantação
da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações
na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação das atribuições
dos entes envolvidos na gestão do Portfólio de TIC–JT, de forma
a proporcionar os adequados níveis de gerenciamento e monitoramento
dos projetos, serviços, aplicativos e infraestrutura;
CONSIDERANDO
a necessidade de especialização da atividade de gerência
de projetos e sua conformação com as melhores práticas
de gestão de projetos;
CONSIDERANDO,
finalmente, que para o desenvolvimento de projetos e ações nacionais
se faz necessário seguir etapas e atividades formais e previamente
definidas;
RESOLVE:
Definir
o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio
de TIC–JT), nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º O Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia
da Informação e das Comunicações da Justiça
do Trabalho (Portfólio de TIC–JT) obedecerá às seguintes
diretrizes:
I – existência
de estrutura centralizada de coordenação;
II – existência
de instâncias de planejamento e gestão;
III – execução
descentralizada dos projetos e ações pelos órgãos
da Justiça do Trabalho em regime de cooperação institucional.
Art. 2º
A gestão do Portfólio de TIC–JT contará com os seguintes
elementos:
I - Coordenação
Estratégica;
II - Coordenação
Executiva;
III – Fórum
de Gestores de Tecnologia da Informação;
IV - Comitês
Técnicos Temáticos;
V - Comitês
Gestores de Sistemas ou Serviços;
VI - Grupos
de Trabalho;
VII – Gerentes
de Projeto;
VIII – Equipes
de Projeto;
IX – Projetos
Nacionais.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
ESTRATÉGICA
Art. 3º A Coordenação Estratégica será
exercida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT)
que atuará como instância de coordenação colegiada
da estratégia definida pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho para a gestão do Portfólio de TIC-JT, tendo as seguintes
atribuições:
I - promover o alinhamento estratégico dos projetos, serviços,
aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio
de TIC-JT da Justiça do Trabalho;
II – promover a adequação do Portfólio de
TIC-JT às necessidades da Justiça do Trabalho;
III – aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
da Justiça do Trabalho (PETI-JT) e suas revisões;
IV – acompanhar o andamento do PETI-JT, avaliando os seus resultados;
Parágrafo único. A implementação
de qualquer ação decorrente das deliberações do
CGTIC-JT submete-se à autorização formal pela Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT)
será integrado pelos seguintes membros:
I – três magistrados indicados pela Presidência do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
II – o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
III – o Secretário de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
(Redação dada pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 55/2016, de 11.03.2016)
IV - o Secretário de Tecnologia da Informação
do Tribunal Superior do Trabalho;
V – um Secretário de Tecnologia da Informação
e Comunicação de Tribunal Regional do Trabalho indicado pela
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os magistrados indicados no inciso I e o Secretário de Tecnologia da Informação
de Tribunal Regional do Trabalho serão, inicialmente, os indicados
no anexo deste Ato.
§ 2º A presidência do CGTIC-JT caberá a
um dos magistrados indicados pela Presidência do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art. 5º O CGTIC-JT reunir-se-á mensalmente na sede
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
EXECUTIVA
Art. 6º A Coordenação Executiva será
exercida pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ASTIC, a quem caberá:
I - promover e coordenar as atividades necessárias à
elaboração da proposta do Plano Estratégico de Tecnologia
da Informação da Justiça do Trabalho (PETI-JT), submetendo-o
à avaliação e aprovação pelas instâncias
pertinentes;
II – coordenar a execução do PETI-JT após
a sua aprovação, reportando o seu andamento;
III – zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços,
aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio
de TIC-JT;
IV – orientar e priorizar os projetos que venham a integrar o Portfólio
de TIC-JT, inserindo-os no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
vigente;
V – orientar e priorizar os investimentos relativos aos projetos,
serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados
no âmbito do PETI-JT;
VI – promover a negociação e viabilização
das ações necessárias à mitigação
de riscos que impactem os projetos integrantes do PETI – JT.
VII – definir e implementar modelos e ferramentas para
priorização dos investimentos para a manutenção
e evolução do Portfólio de TIC–JT;
VIII - instituir e coordenar as estruturas necessárias
à manutenção e evolução do Portfólio
de TIC-JT, abrangendo fóruns, comitês temáticos, comitês
de sistemas ou serviços, grupos de trabalho, gerentes e equipes de
projetos;
IX – gerenciar o Portfólio de TIC-JT, por meio
da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura
a ele vinculados;
X – promover a definição e a implantação
de metodologias, normas e processos para a gestão do Portfólio
de TIC-JT;
XI – coordenar a elaboração de propostas,
pareceres, especificações técnicas e outros estudos necessários
à manutenção e evolução do Portfólio
de TIC–JT e promover seu encaminhamento às instâncias pertinentes;
XII – promover, coordenar e regulamentar as ações
destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços
necessários à manutenção e evolução
do Portfólio de TIC–JT;
XIII – promover a aquisição e a disseminação
dos conhecimentos requeridos à manutenção e evolução
do Portfólio de TIC–JT;
XIV – fomentar políticas de capacitação
em Tecnologia da Informação e áreas correlatas para magistrados
e servidores da Justiça do Trabalho;
XV – estabelecer diretrizes para as comunicações
institucionais, organizacionais e operacionais no âmbito de sua competência;
XVI – preparar os expedientes e despachos em processos
administrativos e comunicações oficiais pertinentes à
gestão do Portfólio de TIC-JT.
§ 1º A ASTIC contará com o auxílio
do Grupo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
da Justiça do Trabalho (GTPLAN), para formalizar a proposta de Planejamento
Estratégico de TI (PETI-JT) e suas revisões.
§ 2º A fim de determinar a adequação
dos projetos, serviços e sistemas aos requisitos técnico-jurídicos
da Justiça do Trabalho, a ASTIC poderá solicitar a emissão
de parecer pela Comissão de Avaliação dos Projetos de
Informatização da Justiça do Trabalho, instituída
pelo Ato
CSJT.GP n° 21/2007, com atribuições definidas pelo
Ato
CSJT.GP.SE n° 112/2009.
CAPÍTULO IV
DO FÓRUM
DE GESTORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 7º
O Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação da Justiça
do Trabalho, de caráter permanente, será vinculado à
Coordenação Executiva e integrado pelos Secretários de
Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho, tendo
como atribuições:
I – contribuir
para a formulação de políticas e planos estratégicos
de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça
do Trabalho;
II – apoiar
a Coordenação Executiva na execução das ações
nacionais de TIC;
III – colaborar
para o intercâmbio de informações e troca de experiências
relativas à Tecnologia da Informação e Comunicações;
IV - promover
a integração entre órgãos, magistrados e servidores
da Justiça do Trabalho, no que tange aos aspectos relacionados à
Tecnologia da Informação e Comunicações.
Parágrafo
único. Caberá à Assessoria de Tecnologia da Informação
e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho a coordenação das atividades do Fórum de Gestores
de TI.
Art. 8º As reuniões do Fórum de Gestores de
TI da Justiça do Trabalho ocorrerão anualmente, de preferência
na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO V
DOS COMITÊS
TÉCNICOS TEMÁTICOS
Art. 9º. Os Comitês Técnicos Temáticos,
de caráter permanente, serão vinculados à Coordenação
Executiva e integrados por servidores da Justiça do Trabalho, tendo
as seguintes atribuições:
I - realizar
estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas
de competência;
II - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela
Coordenação Executiva;
III - prestar
serviços de assessoria técnica aos órgãos da JT
nas áreas de sua competência;
IV - realizar
a comunicação organizacional dentro de sua competência;
V – elaborar
propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos,
relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.
§ 1° Os Comitês Técnicos Temáticos
corresponderão às áreas temáticas de conhecimento
da Tecnologia da Informação e Comunicações, sendo
sua criação, finalidade e composição definidas
por meio de atos administrativos da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
§ 2°
Os Comitês Técnicos Temáticos terão a responsabilidade
de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas tecnologias
adequadas à missão e necessidades das diversas áreas
da Justiça do Trabalho.
§ 3°
A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos
estará sujeita à avaliação periódica pela
ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação
de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, sujeita
à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na
forma do § 1º.
CAPÍTULO VI
DOS COMITÊS
GESTORES DE SISTEMAS OU SERVIÇOS
Art. 10. Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços
serão vinculados à Coordenação Executiva, tendo
as seguintes atribuições:
I – garantir
a adequação dos sistemas e serviços coorporativos nacionais
às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar
para a definição das premissas e estratégias utilizadas
para o desenvolvimento, homologação, implantação
e integridade de operação dos serviços e sistemas;
III - elaborar
propostas de projetos para a especificação, aquisição,
implantação e suporte a serviços e sistemas;
IV – indicar
membros para composição das equipes de projeto, incluindo os
gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação
da Coordenação Executiva;
V - apoiar
o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência,
atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos
gerentes de projetos;
VI - elaborar
termos de referência ou projetos básicos, relatórios e
pareceres pertinentes às suas áreas de competência;
VII - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios e mecanismos designados pela
Coordenação Executiva.
§ 1°
Os Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços serão integrados
por representantes dos usuários internos e externos dos respectivos
sistemas ou serviços, no primeiro caso preferencialmente servidores
de unidades judiciárias ou administrativas ou analistas de sistemas
ou de negócios, todos com larga experiência na atividade afetada
e, eventualmente, por magistrados encarregados do desenvolvimento de melhoramentos
organizacionais.
§ 2° A instituição dos Comitês Gestores
de Sistemas ou Serviços e a definição de atribuições
complementares se fará por atos administrativos da Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3°
A atuação dos Comitês Gestores de Sistemas ou Serviços
estará sujeita à avaliação periódica pela
ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação
de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, sujeita
à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na
forma do § 2º.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS
DE TRABALHO
Art. 11. Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário
e constituídos para atender a necessidades específicas, serão
vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores
da Justiça do Trabalho e, eventualmente, por magistrados trabalhistas,
tendo as seguintes atribuições:
I -realizar
estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas
ao Portfólio de TIC-JT;
II – elaborar
propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos,
relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos de atuação;
III -realizar
a transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;
IV - divulgar
os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela
Coordenação Executiva.
§ 1°
Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho
poderão ser integrados também por representantes dos usuários
internos e externos da Justiça do Trabalho diretamente envolvidos ou
impactados pelo escopo de suas atividades.
§ 2° A instituição dos Grupos de Trabalho
e a definição de suas atribuições específicas,
vigências e prazos se fará por atos administrativos da Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3°
A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à
avaliação periódica pela ASTIC quanto à sua eficácia,
composição e adequação de suas atribuições,
podendo ser objeto de revisão, sujeita à aprovação
pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e regulamentação na forma do §
2º.
CAPÍTULO VIII
DOS GERENTES
DE PROJETO
Art. 12.
Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão
dos projetos integrantes do Portfólio de TIC-JT, tendo como atribuições:
I – conduzir
a gestão dos projetos, desde sua concepção até
seu encerramento, de acordo com a Metodologia de Gestão de Projetos
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MGP-CSJT) compilada pela
Coordenação Executiva na forma do Inciso
VII do Art. 6º;
II – coordenar
as respectivas equipes de projeto no desenvolvimento de suas atividades e
atribuições;
III – levantar
informações, elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-CSJT,
os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos, incluindo
proposta de projeto, estudo de viabilidade, plano integrado de projeto, atas
de reunião, registros de ocorrência, relatórios de status
do projeto, termos de homologação, entrega e aceitação
final;
IV – promover
interlocuções junto às partes interessadas nos projetos
de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes
da Justiça do Trabalho.
Parágrafo
único. Os Gerentes de Projetos serão selecionados a partir de
cadastro denominado “Banco de Gerentes de Projetos da Justiça do Trabalho”,
considerando-se a adequação de seu perfil técnico e
sua experiência ao escopo e à complexidade do projeto.
CAPÍTULO IX
DAS EQUIPES
DE PROJETO
Art. 13. As Equipes de Projetos serão constituídas
a partir de cadastro denominado “Banco de Talentos da Justiça do Trabalho”,
sendo compostas de servidores com perfil técnico e experiência
compatíveis com o escopo e a complexidade das atividades que serão
desenvolvidas.
CAPÍTULO X
DOS PROJETOS
NACIONAIS
Art. 14. A Coordenação Executiva receberá
as propostas de projeto nacional submetendo-as, preliminarmente, à
apreciação técnica conclusiva dos comitês e grupos
de trabalho da Justiça do Trabalho pertinentes.
Art. 15. A proposta de projeto nacional, elaborada segundo a MGP-CSJT
e aprovada tecnicamente, será encaminhada às instâncias
de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para orientação
quanto à prioridade e reserva de recursos orçamentários
para o projeto.
Art. 16. Definida a prioridade e alocados os recursos para o projeto,
este deverá ser submetido à Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para deliberação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 17.
As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão
divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, pelos respectivos responsáveis,
de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva.
Art. 18.
No âmbito de suas atribuições, a ASTIC poderá levantar
informações técnicas junto aos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como solicitar a realização de pareceres técnicos
pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, referentes à execução
dos projetos e serviços componentes do Portfólio de TIC-JT.
Art. 19. Fica revogada a Resolução
CSJT n° 48 de 05 de maio de 2008.
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
Indicações do
Art. 4º, Incisos I a V
(de acordo com Ato nº 133/CSJT.GP.SE, de 18.08.2009, com redação
dada pelo Ato
nº 92/2014 - CSJT.GP.SG, de 12.03.2014, alterado pelos Atos CSJT.GP.SG
nº 55/2016, de 11.03.2016, e CSJT.GP.SG
nº 100/2017, de 25.04.2017.)
|
Juiz do Trabalho Fabiano Coelho
de Souza
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região
|
Art. 4º,
inciso I
|
Juiz do Trabalho Substituto
Maximiliano Pereira de Carvalho
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
|
Art. 4º,
inciso I
|
Juiz do Trabalho José
Gervásio Abrão Meireles
|
Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
|
Art. 4º,
inciso I
|
Marcia Lovane Sott
|
Secretária-Geral do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Art. 4º,
inciso II
|
Cláudio Fontes Feijó
|
Secretário de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
|
Art.
4º, inciso III
|
Humberto Magalhães Ayres
|
Secretário de Tecnologia
da Informação do Tribunal Superior do Trabalho
|
Art. 4º,
inciso IV
|
Natacha Moraes de Oliveira
|
Secretária de Tecnologia
da Informação e Comunicações do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região
|
Art. 4º,
inciso V
|
|
Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em 13/11/2017
|