CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº
134/2018
Disponibilizado no DeJT
de 01/06/2018
Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor
ações para compatibilizar a execução de obras
na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus ao limite de gastos
instituído pela Emenda
Constitucional n.º 95/2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições da Emenda
Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o
Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução
CSJT n.º 70, de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre o
processo de planejamento, execução e monitoramento de obras
na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e define parâmetros
e orientações para contratação de obras;
CONSIDERANDO o Acórdão
TCU n.º 2779/2017 – Plenário, por meio do qual o Tribunal de Contas
da União recomenda aos Órgãos da União a adotar medidas para reduzir
despesas discricionárias com vistas a garantir o funcionamento destes;
CONSIDERANDO a proposição
formulada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho nos autos do Processo Administrativo n.º
503.529/2018-1,
RESOLVE:
Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho destinado a realizar
estudos e propor ações para compatibilizar a execução
de obras na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
ao limite de gastos instituído pela Emenda
Constitucional n.º 95/2016 - gtObrasJT.
Art. 2º O gtObrasJT atuará por 90 dias (noventa) dias, a contar
da data da vigência deste Ato, tendo as seguintes atribuições:
I - realizar levantamento sobre a situação das obras em andamento
na Justiça do Trabalho;
II - realizar estudos sobre a capacidade orçamentária da Justiça
do Trabalho de concluir essas obras, considerando o limite de gasto fixado
pela Emenda
Constitucional n.º 95/2016;
III - elaborar proposta de atualização da Resolução
CSJT n.º 70/2010 considerando as disposições da Emenda
Constitucional n.º 95/2016;
IV - elaborar um plano de ação ao CSJT relativo à execução
de obras na Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Poderá o gtObrasJT, por iniciativa
própria ou por demanda da Presidência do CSJT, abordar outros
aspectos relativos ao tema, com o objetivo de ampliar
a contribuição do trabalho realizado.
Art. 3º O gtObrasJT será integrado pelos seguintes membros:
I – Anderson Carlos Leite Affonso, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral
do CSJT, como coordenador;
II – Kátia dos Santos Silva, Secretária de Orçamento
e Finanças do CSJT;
III – Gilvan Nogueira do Nascimento, Coordenador de Controle e Auditoria
do CSJT;
IV – Rilson Ramos de Lima, Chefe da Divisão de Auditoria da CCAUD/CSJT;
V - Sonaly de Carvalho Pena, Supervisora de Seção de Auditoria
de Gestão de Obras da CCAUD/CSJT;
VI – Edson Roberto Rasia, Supervisor de Planejamento da Secretaria de Orçamento
e Finanças do CSJT.
Art. 4ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2018.
JOÃO
BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 04/06/2018 |