CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 134/2018
Disponibilizado no DeJT de 01/06/2018

Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor ações para compatibilizar a execução de obras na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus ao limite de gastos instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;

CONSIDERANDO
  as disposições da Resolução CSJT n.º 70, de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e define parâmetros e orientações para contratação de obras;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU n.º 2779/2017 – Plenário, por meio do qual o Tribunal de Contas da União recomenda aos Órgãos da União a adotar medidas para reduzir despesas discricionárias com vistas a garantir o funcionamento destes;

CONSIDERANDO a proposição formulada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo Administrativo n.º 503.529/2018-1,

RESOLVE:


Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor ações para compatibilizar a execução de obras na Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus ao limite de gastos instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016 - gtObrasJT.

Art. 2º O gtObrasJT atuará por 90 dias (noventa) dias, a contar da data da vigência deste Ato, tendo as seguintes atribuições:


I - realizar levantamento sobre a situação das obras em andamento na Justiça do Trabalho;


II - realizar estudos sobre a capacidade orçamentária da Justiça do Trabalho de concluir essas obras, considerando o limite de gasto fixado pela
Emenda Constitucional n.º 95/2016;

III - elaborar proposta de atualização da Resolução CSJT n.º 70/2010 considerando as disposições da Emenda Constitucional n.º 95/2016;


IV - elaborar um plano de ação ao CSJT relativo à execução de obras na Justiça do Trabalho.


Parágrafo único. Poderá o gtObrasJT, por iniciativa própria ou por demanda da Presidência do CSJT, abordar outros aspectos relativos ao tema,
com o objetivo de ampliar a contribuição do trabalho realizado.

Art. 3º O gtObrasJT será integrado pelos seguintes membros:


I – Anderson Carlos Leite Affonso, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do CSJT, como coordenador;


II – Kátia dos Santos Silva, Secretária de Orçamento e Finanças do CSJT;


III – Gilvan Nogueira do Nascimento, Coordenador de Controle e Auditoria do CSJT;


IV – Rilson Ramos de Lima, Chefe da Divisão de Auditoria da CCAUD/CSJT;


V - Sonaly de Carvalho Pena, Supervisora de Seção de Auditoria de Gestão de Obras da CCAUD/CSJT;


VI – Edson Roberto Rasia, Supervisor de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT.


Art. 4ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 30 de maio de 2018.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  04/06/2018